Sorocaba se adapta ao Estatuto do Paciente; entenda os novos direitos
Sorocaba se adapta ao Estatuto do Paciente; veja direitos

A rede municipal de saúde de Sorocaba (SP) ainda não está totalmente preparada para atender o Estatuto dos Direitos do Paciente, lei federal sancionada em abril de 2026 que estabelece novos direitos para quem busca atendimento médico no Brasil. A prefeitura informou na sexta-feira (12) que já formou uma equipe para estudar as mudanças necessárias, mas as adequações estão em andamento.

Sancionada em 6 de abril de 2026, a Lei 15.378 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e vale para toda a rede de saúde do país, seja pública ou privada, incluindo planos de saúde e profissionais autônomos. A lei reúne em um único texto direitos que antes estavam espalhados por diferentes normas, tornando mais claro o que o paciente pode exigir antes, durante e depois de um atendimento.

O que o paciente pode exigir?

A lei garante ao paciente o direito de ser atendido sem discriminação por sexo, raça, cor, religião, deficiência, origem, renda ou qualquer outra condição; ser chamado pelo nome de sua preferência; ter suas crenças culturais e religiosas respeitadas; contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o médico entender que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente ou de outras pessoas; buscar uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento; receber cuidados paliativos e escolher o local onde deseja morrer em casos de doenças sem possibilidade de cura. O acompanhante também tem direitos: pode fazer perguntas e verificar se os procedimentos de segurança estão sendo seguidos.

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O que muda no tratamento?

O paciente passa a ter direito ao consentimento informado. Nenhum procedimento pode ser realizado sem que ele seja devidamente esclarecido e concorde com o que vai acontecer. A lei veda qualquer forma de coerção ou influência indevida sobre essa decisão, exceto em situações de risco de morte em que o paciente esteja inconsciente. Além disso, o paciente pode retirar o consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias. Outro ponto relevante são as diretivas antecipadas de vontade: documentos nos quais a pessoa registra com antecedência quais tratamentos aceita ou recusa caso fique incapacitada de se manifestar. A lei obriga profissionais e familiares a respeitarem esse documento.

O que muda no atendimento?

Com o novo estatuto, o paciente tem direito a ser informado sobre seu diagnóstico e prognóstico; as opções de tratamento disponíveis, com riscos e benefícios de cada uma; os efeitos colaterais dos medicamentos prescritos; a procedência dos insumos e medicamentos que receberá; e os cuidados que deve adotar após receber alta hospitalar. A lei ainda garante o direito a intérprete para quem não fala português e a recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Quem estiver em tratamento experimental também deve ser informado disso e pode recusar participar de pesquisas. Outro direito assegurado é o de ser transferido para outra unidade de saúde quando as condições clínicas permitirem, respeitando disponibilidade de leitos e ordem de regulação. Nesse caso, o histórico do atendimento deve acompanhar o paciente na transferência.

E o prontuário?

O acesso ao prontuário médico passa a ser um direito expresso na lei. O paciente pode consultar seu prontuário sem precisar apresentar justificativa; solicitar uma cópia sem custo; pedir a correção de informações incorretas; e exigir que os dados sejam mantidos em segurança. A confidencialidade das informações de saúde também é garantida pela lei, inclusive após a morte do paciente. Dados só podem ser compartilhados com terceiros, incluindo familiares, se o próprio paciente autorizar ou se houver determinação legal.

Como Sorocaba está se adaptando?

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Sorocaba informou na sexta-feira (12) que constituiu uma equipe gestora para fazer o estudo técnico e jurídico das mudanças exigidas pela nova legislação. Como primeiro passo, a secretaria está desenvolvendo material informativo sobre os direitos dos pacientes para ser distribuído a usuários e profissionais da rede municipal. A prefeitura não informou prazo para a conclusão das adequações.

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Quais são as responsabilidades do paciente?

A lei também lista obrigações para quem busca atendimento. O paciente deve compartilhar informações sobre doenças anteriores, internações e medicamentos em uso; seguir as orientações do profissional de saúde e concluir o tratamento prescrito; informar a equipe médica se decidir interromper o tratamento ou se sua condição mudar de forma inesperada; e respeitar as regras dos serviços de saúde e os direitos dos outros pacientes e profissionais.

O que acontece se os direitos forem desrespeitados?

A violação dos direitos previstos no estatuto é caracterizada como situação contrária aos direitos humanos, nos termos da legislação federal vigente. O poder público deve receber e acompanhar reclamações de pacientes, familiares e outros interessados, e publicar relatório anual sobre o cumprimento da lei nas unidades de saúde sob sua responsabilidade.

O que pensam as entidades?

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) avalia positivamente o Estatuto dos Direitos do Paciente. A entidade destaca que a lei consolida direitos ligados à autonomia, à informação, à segurança e à dignidade nos serviços de saúde, princípios que já integram a prática e os referenciais éticos da enfermagem, sobretudo no que diz respeito ao respeito à individualidade, ao consentimento informado e à promoção de um cuidado seguro e humanizado. O Coren-SP acrescenta que a efetivação desses direitos depende diretamente de condições adequadas de trabalho e de qualidade nos serviços de saúde, elementos que considera fundamentais para garantir uma assistência segura à população. A Associação Paulista de Medicina (APM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não se manifestaram sobre o tema até a publicação desta reportagem.

Vale lembrar que o Estatuto do Paciente não se restringe ao sistema público: a lei também é válida para toda a rede privada de saúde, incluindo clínicas, hospitais particulares e planos de assistência médica. É importante destacar também que o novo estatuto não prevê multas ou sanções diretas em seu texto, mas cria caminhos para facilitar cobranças futuras, inclusive judicialmente. Ao classificar qualquer violação como infração aos direitos humanos, a lei abre caminho para que profissionais e instituições de saúde respondam simultaneamente em diferentes esferas. O modelo segue a mesma lógica de outras legislações brasileiras de direitos fundamentais, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, que também não concentram todas as punições em um único dispositivo, mas acionam o sistema jurídico de forma integrada.