O número de reclamações contra planos de saúde no Brasil atingiu o maior patamar dos últimos 12 anos. Dados da Secretaria Nacional do Consumidor indicam que, apenas em 2025, foram registradas quase 35 mil queixas, o equivalente a cerca de quatro reclamações por hora. Esse número revela um problema estrutural: a crescente dificuldade de acesso ao tratamento mesmo para quem paga por um plano de saúde.
Grande parte dos conflitos surge a partir das negativas de cobertura. Algumas são formais, quando o plano comunica explicitamente que não autorizará determinado procedimento. Outras são mais sutis, como quando o paciente encontra obstáculos que impedem o atendimento, como a falta de profissionais da especialidade necessária na região, médicos que atendem consultas mas não realizam cirurgias pelo convênio, ou solicitação de complementação de honorários diretamente ao paciente.
Essas situações têm contribuído para o aumento da judicialização da saúde no país. Muitos pacientes recorrem ao Poder Judiciário para garantir o acesso a procedimentos, medicamentos ou terapias essenciais. A legislação brasileira, por meio da Lei 9.656/98, estabelece que a definição do tratamento adequado cabe ao médico assistente, mas operadoras frequentemente recusam automaticamente a cobertura indicada.
Para o consumidor, é essencial documentar todas as tentativas de atendimento, como registros de conversas, protocolos de ligação e e-mails, que podem se tornar provas relevantes em uma eventual ação judicial. Nos casos de urgência ou emergência, a lei determina atendimento em até 24 horas, mas relatos de demora são comuns.
O aumento das reclamações expõe um desequilíbrio na relação entre operadoras e beneficiários, especialmente quando o acesso ao tratamento depende da capacidade do paciente de enfrentar barreiras burocráticas ou jurídicas. Garantir o direito à saúde exige transparência, responsabilidade das operadoras e mecanismos eficazes de proteção aos pacientes.



