O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou que o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) adote medidas para corrigir falhas de ergonomia e combater a sobrecarga laboral dos funcionários nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Zona Norte e do Bairro Ana Jacinta, em Presidente Prudente (SP). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (3).
Problemas estruturais e ergonômicos
A medida extrajudicial, assinada pela procuradora do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso, surge após a constatação de diversos problemas que comprometem a saúde e a segurança das equipes nas unidades investigadas. As investigações apontaram que, embora não tenha sido constatado um déficit fixo de pessoal de enfermagem, os profissionais relatam sobrecarga laboral constante. O ambiente de trabalho apresenta falhas estruturais e ergonômicas específicas, tais como:
- Poltronas quebradas na sala de medicação da UPA da Zona Norte;
- Macas quebradas ou com funcionamento comprometido em ambas as UPAs;
- Cadeiras da recepção inadequadas para longos períodos de permanência na mesma posição em ambas as UPAs;
- Ausência de concessão de pausas ergonômicas durante as jornadas de trabalho em ambas as UPAs;
- Falta de programas de ginástica laboral em ambas as UPAs.
O inquérito também reuniu relatos de funcionários sobre o elevado volume de trabalho, rotatividade frequente de funções entre a medicação e a observação, alto índice de absenteísmo e a ausência de substitutos para profissionais em férias ou afastados por razões médicas.
Análises ergonômicas detalhadas
Na recomendação, o MPT determinou que o Ciop elabore e implemente novas Análises Ergonômicas do Trabalho (AETs) que considerem as peculiaridades de cada ala das unidades de saúde. Essas análises deverão abordar de forma detalhada aspectos como:
- Escalas de plantão e períodos de repouso diurnos e noturnos;
- Quantitativo efetivo de trabalhadores por turno e a distribuição real das tarefas;
- Fluxos de comunicação interna e canais formais para registro de queixas de fadiga ou fatores psicossociais;
- Avaliação da carga cognitiva, pressão de tempo, exigência emocional e fadiga mental;
- Impacto das jornadas prolongadas na recuperação psicofisiológica e no desempenho dos funcionários;
- Participação direta dos trabalhadores na validação das análises.
A procuradora Renata Botasso ressaltou que a organização do trabalho deve ser compatível com a preservação da saúde física e mental. “As normas vigentes, notadamente a Norma Regulamentadora nº 17, impõem ao empregador a obrigação de assegurar condições organizacionais e ambientais compatíveis com a saúde, segurança e conforto dos trabalhadores, em especial em ambientes hospitalares de urgência e emergência, caracterizados por grande intensidade ocupacional”, afirmou a procuradora.
Prazos e penalidades
O documento estipula prazos diferentes para o cumprimento das obrigações por parte do consórcio:
- 10 dias: para o Ciop confirmar por peticionamento eletrônico que tomou ciência oficial do teor da recomendação;
- 30 dias: para cessar completamente a situação de sobrecarga laboral dos funcionários nas duas UPAs;
- 60 dias: para corrigir as irregularidades estruturais (cadeiras, poltronas e macas), conceder as pausas ergonômicas, aplicar a ginástica laboral e apresentar as novas análises ergonômicas concluídas.
O MPT advertiu que o descumprimento dos prazos ou a falta de resposta ensejará a imediata adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública na Justiça do Trabalho. O g1 solicitou posicionamento ao Ciop e aguarda retorno.



