A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira (29), o índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. Esse percentual, considerado o menor já estabelecido pelo órgão desde 2021, quando houve reajuste negativo devido à pandemia de Covid-19, reflete o comportamento do setor, levando em conta o aumento dos custos assistenciais e a frequência de utilização dos serviços.
Impacto do reajuste
O percentual máximo de 5,11% será aplicado a 7,7 milhões de beneficiários, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil, conforme os dados mais recentes, de março deste ano. O índice é válido para contratos regulamentados, ou seja, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. Vale destacar que o reajuste pode ser inferior a 5,11%, dependendo da operadora, já que a ANS estabelece apenas o limite máximo.
Menor percentual desde 2021
Segundo a agência, o percentual aprovado é o mais baixo já definido pela ANS, com exceção de 2021, quando houve um reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante a pandemia de Covid-19. Na ocasião, o isolamento social diminuiu o número de exames, consultas e procedimentos médicos, gerando queda nos custos das operadoras. O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou: "Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários."
Quando o reajuste é aplicado?
É importante ressaltar que a aplicação do reajuste anual ocorre apenas no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data de contratação do plano. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário. Os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento, verificando se o percentual aplicado é igual ou inferior ao estabelecido pela ANS e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Processo de aprovação
O percentual foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada do órgão regulador.
Portabilidade de carência
Caso o usuário tenha dificuldade para manter o plano atual após o reajuste, a ANS informa que é possível migrar para outra operadora por meio da portabilidade de carência. Para conhecer as opções oferecidas pelo mercado, o consumidor pode fazer comparações no Buscador de Planos de Saúde - Guia ANS, disponível no portal da agência. Em caso de dúvidas, os consumidores também podem entrar em contato com a ANS pelos canais:
- Disque ANS: 0800-701-9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.
- Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.
- Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800-021-2105.
- Núcleos da ANS nas cinco regiões do país. Confira como agendar o atendimento.
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