Nubank Condenado a Indenizar Cliente por Encerrar Conta sem Aviso
Nubank Condenado a Indenizar Cliente por Encerrar Conta sem Aviso

O banco digital Nubank foi condenado pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente após encerrar sua conta sem justificativa ou aviso prévio. A decisão foi tomada pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

De acordo com o cliente, a conta foi bloqueada sem explicação e permaneceu inacessível por quase um mês. Os valores só foram devolvidos após diversas tentativas administrativas por e-mail e telefone. Em audiência, o representante do banco confirmou que a devolução demorou cerca de um mês devido a análises internas.

Em nota, o Nubank afirmou que o bloqueio e encerramento seguiram a Resolução nº 96/2021 do Banco Central do Brasil, que regula abertura, manutenção e encerramento de contas. A instituição também destacou que os valores foram devolvidos, argumentando não haver necessidade de indenização.

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O juiz Luiz Carlos Licar Pereira, no entanto, entendeu que a falta de justificativa clara viola os direitos da personalidade do cliente, configurando dano moral indenizável. A decisão baseou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando o bloqueio sem justificativa e a demora excessiva na devolução dos valores.

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