O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a exigência de comprovação de recolhimento do ICMS contra a Rodopetro, empresa investigada em operações contra irregularidades no setor de combustíveis.
O Estado de São Paulo argumentou que a decisão impugnada violava a Constituição ao interferir na autonomia federativa e na competência tributária estadual. A Rodopetro havia obtido a liminar no TJ-SP e também recorreu contra a solidariedade tributária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obtendo decisão favorável.
A empresa pediu recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial de São Paulo, atribuindo a medida ao regime especial estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) contra empresas devedoras de ICMS. O regime especial exige que compradores apresentem guias de recolhimento do imposto dos fornecedores listados; caso contrário, são considerados responsáveis solidários.
A Rodopetro é citada em decisão judicial da Operação Carbono Oculto, que listou sete distribuidoras com 'padrões operacionais suspeitos'. A Sefaz-SP atribui à Refit o controle acionário da Rodopetro, o que a empresa nega. A secretaria afirma que o Grupo Refit acumula dívida ativa superior a R$ 9,7 bilhões e que a Rodopetro não está inscrita no cadastro de contribuintes do Estado.
Na decisão, Fachin destacou que a suspensão da exigência de comprovação compromete a arrecadação estadual e favorece a concorrência desleal. 'A eventual ausência de vínculo direto da empresa como contribuinte do ICMS não exclui seus deveres de colaboração com a fiscalização tributária', afirmou o ministro.



