A 2º Juizado Especial Cível de Joinville, em Santa Catarina, determinou que uma mulher apague de suas redes sociais todas as fotografias e álbuns digitais que contenham imagens dos familiares de seu ex-companheiro. A decisão atende a um pedido da própria família do homem, que revogou a autorização para o uso de sua imagem após o fim do relacionamento amoroso, ocorrido em 2023.
Conflito judicial após término
A ação foi movida pelos pais e irmãos do ex-parceiro da mulher. Segundo eles, as publicações nas redes sociais da ré geravam desconforto e, em um caso específico, uma postagem sobre a venda de uma oficina mecânica teria causado prejuízos ao negócio local. A família ainda informou que o homem já constituiu uma nova família.
Em sua defesa, a mulher argumentou que as fotos eram apenas lembranças reais do cotidiano, sem intenção de ofender ou obter lucro. Ela também sustentou que o processo seria uma retaliação da família, uma vez que ela já havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro em outra ação judicial.
Análise do juiz e ausência de danos morais
Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de danos morais. Conforme destacou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as imagens retratam fatos verídicos, não possuem conteúdo vexatório e não houve demonstração de prejuízo à esfera extrapatrimonial dos autores. Apesar disso, o magistrado afirmou que ninguém é obrigado a permitir o uso de sua imagem após a retirada da autorização.
A defesa tentou argumentar que as redes sociais funcionam como um "diário" ou "biografia digital" da mulher, mas o juiz descartou essa tese. Ele explicou que fotos pessoais não têm valor informativo nem interesse público que se sobreponham à vontade das pessoas retratadas.
Proibição de novas postagens e multa
A família também solicitou que a mulher fosse proibida de publicar qualquer nova foto deles no futuro, mas o juiz negou o pedido. Segundo ele, proibir postagens antecipadamente configuraria censura, prática vedada no Brasil. No entanto, alertou que, se ela voltar a publicar imagens sem permissão, poderá ser punida posteriormente.
Agora, a mulher tem 15 dias úteis para apagar as fotos assim que a família enviar os links das publicações. Caso descumpra a ordem, terá de pagar multa de R$ 100 por dia, limitada ao valor máximo de R$ 1 mil.
Disputa patrimonial à parte
Em relação à controvérsia sobre o anúncio de venda da oficina mecânica, o juizado entendeu que se trata de uma questão patrimonial decorrente da união estável anterior. Esse assunto deve ser tratado em ação específica na Vara de Família, não cabendo decisão neste processo.



