O ano de 2026 está repleto de feriados, e o mês de junho não fica atrás. Na próxima quinta-feira, dia 4 de junho, celebra-se o dia de Corpus Christi, uma solenidade religiosa cristã. No Rio de Janeiro, a data é feriado estadual instituído por lei, enquanto para o governo federal é ponto facultativo. Para alguns servidores, o descanso poderá ser ainda mais prolongado, pois além do dia 4, o governo federal, o governo estadual do Rio e a prefeitura do Rio já decretaram ponto facultativo no dia 5 de junho, sexta-feira.
Como fica o feriado para cada esfera
Servidores municipais
No município do Rio de Janeiro, a sexta-feira, dia 5 de junho, será ponto facultativo. O decreto 58.105/2026 foi assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere e publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, dia 28 de maio. Com isso, os servidores municipais terão quatro dias de descanso consecutivos. Ficam excluídos do ponto facultativo os órgãos cujos serviços não admitem paralisação. A Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, editará uma resolução regulamentando o expediente nas unidades de saúde da rede pública municipal.
Servidores estaduais
Os servidores estaduais também poderão aproveitar um feriadão de quatro dias. O governador em exercício, Ricardo Couto, assinou o decreto 50.313/2026, que considera o dia 5 de junho ponto facultativo nas repartições públicas estaduais. O documento ressalva que o expediente será normal nos órgãos que oferecem serviços essenciais. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) editará uma resolução específica para regulamentar o funcionamento das unidades de saúde da rede pública estadual.
Servidores federais
No âmbito federal, o calendário oficial da União, divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informa que tanto o dia 4 de junho (Corpus Christi) quanto o dia 5 de junho (sexta-feira) são pontos facultativos. Assim, os servidores federais também terão a oportunidade de emendar o feriado e desfrutar de um período prolongado de descanso.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
No feriado, é vedado o trabalho, salvo exceções, sem prejuízo à remuneração, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os feriados podem ser nacionais, estaduais ou municipais. Já o ponto facultativo não está previsto na CLT. Cabe aos órgãos públicos decidir se suspendem ou mantêm suas atividades. Nesse caso, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam apenas a funcionários públicos, que são dispensados sem prejuízo da remuneração.



