O ex-diretor do Museu de Arte Moderna (MAM) do Rio de Janeiro foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 100 mil à instituição por quebra de sigilo. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a sentença de primeira instância.
Entenda o caso
O processo teve início após o ex-diretor divulgar informações confidenciais do museu sem autorização. De acordo com a ação, ele teria repassado dados sigilosos a terceiros, violando o dever de confidencialidade inerente ao cargo. A quebra de sigilo teria causado prejuízos à imagem e à gestão do MAM.
Decisão judicial
O relator do caso, desembargador Celso Ferreira Filho, destacou que a conduta do ex-diretor configurou ato ilícito, uma vez que ele tinha acesso a informações privilegiadas e as utilizou de forma indevida. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, valor considerado proporcional à gravidade do ocorrido.
A defesa do ex-diretor argumentou que não houve intenção de prejudicar o museu e que as informações divulgadas eram de interesse público. No entanto, os desembargadores entenderam que o sigilo profissional deve ser respeitado, independentemente da motivação.
Reações
O MAM, por meio de sua assessoria, informou que respeita a decisão judicial e que a indenização será destinada a projetos de preservação do acervo. Já o ex-diretor não se manifestou publicamente até o momento.
Especialistas em direito destacam que o caso serve de alerta para gestores de instituições culturais sobre a importância de manter a confidencialidade de informações internas. A quebra de sigilo pode acarretar sanções civis e até criminais, dependendo da situação.



