O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, nesta segunda-feira (8), um homem a 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo crime de arrastar a ex-companheira presa ao cinto de segurança de um carro em movimento. Os jurados reconheceram que o delito foi praticado em contexto de violência doméstica e em razão da condição de mulher da vítima.
Detalhes da sentença
A pena foi fixada pelo juiz Marco Antônio Silva pelos crimes de tentativa de feminicídio e sequestro com cárcere privado. O caso ocorreu em 8 de agosto de 2025, no bairro Taquaril, na Região Leste de Belo Horizonte. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima, uma professora da rede municipal, foi ameaçada com uma faca pelo ex-companheiro e obrigada a entrar em um veículo.
Como o crime aconteceu
Durante o trajeto, ao passar próximo a uma unidade da Polícia Militar, a mulher tentou escapar do carro em movimento. Ela ficou presa ao cinto de segurança, com parte do corpo para fora do automóvel. De acordo com a acusação, o motorista continuou dirigindo e a vítima foi arrastada pelo asfalto, sofrendo escoriações pelo corpo. A professora conseguiu se soltar e pedir ajuda. Policiais militares que estavam na região prestaram socorro.
Prisão do agressor
Após a vítima escapar, o homem abandonou o carro e fugiu para uma área de mata. Um policial penal que passava pelo local auxiliou na perseguição. O suspeito foi localizado e preso pouco depois. Desde então, ele respondia ao processo na Justiça mineira.
Impactos na vida profissional
Além das agressões físicas, a professora relatou consequências em sua vida profissional após o crime. Colegas de trabalho encaminharam uma denúncia à Prefeitura de Belo Horizonte, alegando preocupação com a segurança da escola onde ela atuava, já que o agressor conhecia sua rotina e o local. A servidora ficou afastada das atividades por 15 dias.
Decisão do Tribunal do Júri
Com a decisão, o homem foi condenado por tentativa de feminicídio e sequestro com cárcere privado. A pena foi definida em regime fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade.



