MPF pede suspensão de acordo que reduz Parque Cristalino II em MT
MPF pede suspensão de acordo que reduz Parque Cristalino II

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido de suspensão imediata do acordo que reduz a área do Parque Estadual Cristalino II, em Mato Grosso. A manifestação, datada de 16 de julho, alega que a homologação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorreu sem analisar pedido do MPF para transferir o caso à Justiça Federal, por envolver interesse da União.

Acordo reduz parque em 24 mil hectares

O acordo entre o Governo de Mato Grosso e empresas privadas redefine os limites do parque, que passaria de 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares – uma redução de aproximadamente 24 mil hectares. Para o MPF, a medida é inconstitucional, pois a redução de áreas protegidas exige lei específica, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os procuradores da República Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar apontam contradição na decisão do TJMT: o tribunal reconheceu que a criação do parque ocorreu sem consulta pública, classificando o vício como insanável, mas homologou o acordo que prevê edição de futura lei estadual para validar a alteração.

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Interesse da União e competência federal

O MPF argumenta que há interesse direto da União, pois parte da área do parque sobrepõe terras federais às margens do Rio Nhandu. Além disso, a unidade recebe recursos do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), financiado pelo governo federal. A União também questiona, em outra ação, a validade dos títulos de propriedade das empresas beneficiadas.

O órgão solicitou ingresso como fiscal da lei e remessa do processo para a Justiça Federal de Sinop em novembro de 2024, mas o pedido não foi analisado antes da homologação. O MPF classifica a decisão como “decisão-surpresa”, vedada pela legislação.

Irregularidades na venda de terras e compensação ambiental

O MPF aponta possível irregularidade na transferência de áreas públicas para empresas privadas. Algumas áreas ultrapassam 2,5 mil hectares, e a Constituição exige autorização prévia do Congresso Nacional para alienações desse porte, requisito não observado.

A compensação ambiental prevista – criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – é contestada: o MPF avalia que uma RPPN não substitui a proteção de um parque estadual, por ter regras diferentes de uso e conservação.

Riscos ambientais e biodiversidade ameaçada

O Parque Estadual Cristalino II, localizado entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará, nos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta, é considerado área prioritária para conservação da Amazônia. Possui transição entre savana e floresta amazônica, nascentes de águas puras e grande variedade de fauna e flora.

Segundo Lucas Eduardo Araújo Silva, coordenador de projetos da Fundação Ecológica Cristalino, o parque abriga mais de 600 espécies de aves, 1,4 mil espécies de plantas e 900 espécies de borboletas, incluindo espécies ameaçadas de extinção. “Nós temos mais de 600 espécies de aves, mais de 1,4 mil espécies de plantas. São 900 espécies de borboletas, apenas no estado. Na região do Parque Estadual, são 1.010 espécies, então é uma biodiversidade rica, e dentro dessa biodiversidade a gente também tem espécies ameaçadas de extinção”, afirmou.

O MPF pede que o TJMT suspenda imediatamente os efeitos do acordo para evitar danos ambientais irreversíveis. No mérito, solicita o envio do processo à Justiça Federal de Sinop. Caso o tribunal mantenha a competência estadual, o órgão pede a anulação da homologação por omissões e irregularidades.

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