O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito sobre o suposto envolvimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes no esquema de venda de sentenças na Corte. A decisão, tomada em caráter individual, seguiu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela falta de "justa causa" para a manutenção das investigações.
Entendimento da PGR
Em quase um ano de apuração, a PGR afirmou que os elementos reunidos não atingiram a "densidade probatória necessária" para justificar a prorrogação do inquérito. Foram examinados dados bancários e fiscais, documentos, relações patrimoniais e fluxos financeiros de diversos investigados. No entanto, nenhuma dessas análises formou uma "linha segura" capaz de ligar as operações a decisões de Og Fernandes.
O Ministério Público Federal sustentou que não surgiram fatos que demonstrassem o recebimento de vantagem indevida em razão da atuação do ministro no STJ. As investigações incluíram a análise de transações da mulher e da família de Og Fernandes, sem que fossem identificadas irregularidades que justificassem a continuidade do processo.
Para o órgão ministerial, o pedido de prorrogação feito pela Polícia Federal se baseava apenas na expectativa de que novas quebras bancárias, fiscais e telemáticas pudessem esclarecer operações já examinadas ou revelar novas intermediações. A PGR, no entanto, considerou que não se pode estender uma investigação com fundamento em uma "possibilidade abstrata".
Investigação contra Og Fernandes
O inquérito que mirou especificamente Og Fernandes foi aberto em abril, após uma apuração preliminar que resultou no afastamento do sigilo bancário do ministro. Por ocupar um cargo de ministro do STJ, Og Fernandes possui foro privilegiado, o que fez com que o caso tramitasse no Supremo Tribunal Federal, onde Zanin atuava como relator.
O afastamento do sigilo bancário do ministro, ocorrido durante a fase preliminar, foi uma das medidas mais sensíveis do inquérito. A quebra permitiu que a Polícia Federal acessasse movimentações financeiras de Og Fernandes e de seus familiares, mas os dados obtidos, segundo a PGR, não revelaram indícios de crime.
No início de julho, a Polícia Federal pediu a realização de novas diligências. A defesa do ministro, por sua vez, sempre negou qualquer participação no esquema. A PGR, ao analisar o pedido da PF, defendeu o arquivamento, alegando ausência de elementos mínimos para o prosseguimento.
Operação Sisamnes
A apuração contra Og Fernandes é um dos desdobramentos da Operação Sisamnes, que identificou um suposto esquema de venda de sentenças no STJ envolvendo empresários, advogados e intermediários. O Ministério Público Federal já apresentou uma primeira denúncia sobre o esquema, sem citar ministros da Corte Superior.
Além disso, recentemente foram abertos inquéritos específicos para apurar a conduta de dois magistrados do STJ: Moura Ribeiro e Marco Buzzi. Ambos rejeitam as imputações e afirmam não ter qualquer envolvimento com as práticas investigadas.
Decisão do relator
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que não cabia a ele, na condição de relator, "substituir" a opinião da PGR quando o órgão ministerial não identifica "elementos indiciários mínimos" para o prosseguimento. Para o relator, dar continuidade ao inquérito sem indícios consistentes equivaleria a admitir uma investigação meramente especulativa.
Com isso, os pedidos formulados pela Polícia Federal ficaram prejudicados e o inquérito foi arquivado. A decisão de Zanin atinge exclusivamente o inquérito que envolvia Og Fernandes. As demais frentes da Operação Sisamnes continuam em andamento, incluindo as investigações relacionadas aos outros magistrados citados e aos demais suspeitos.
O arquivamento não significa, no entanto, o encerramento definitivo da apuração sobre o esquema de venda de sentenças. Caso surjam novas provas, a investigação pode ser reaberta, conforme os trâmites legais.
A decisão de arquivamento, embora encerre a investigação contra Og Fernandes, não impede que novas diligências sejam realizadas caso apareçam elementos concretos. No atual estágio, a PGR e o STF entenderam que manter o inquérito aberto com base em meras suspeitas contrariaria as garantias processuais.



