Vítima ganha direito de recorrer em decisões penais
No Brasil, a vítima de um crime pode recorrer de uma decisão judicial que beneficie o acusado, mesmo que o Ministério Público (MP) opte por não recorrer? A questão, que envolve direitos fundamentais, equilíbrio processual e a eficiência do sistema de Justiça, tem sido reavaliada pelos tribunais superiores. Até recentemente, a jurisprudência negava esse direito, mas mudanças legislativas e decisões judiciais vêm ampliando a participação da vítima no processo penal.
Mudança na jurisprudência do STF e STJ
Por meio da Súmula 208, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmava que “o assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus”. No entanto, essa orientação vem sendo flexibilizada. Em 2010, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecia que as “garantias constitucionais do acesso à Justiça e do duplo grau de jurisdição devem ser asseguradas indistintamente, seja em relação ao acusado e ao Ministério Público, seja quanto ao ofendido” (STJ, HC 123365, Rel. Min. OG Fernandes, j. em 22.06.2010).
Alteração legislativa de 2019
Em 2019, o Congresso alterou o artigo 28 do Código de Processo Penal, atribuindo ao ofendido a legitimidade para provocar a revisão de decisões de arquivamento. A medida fortaleceu a atuação processual da vítima, que deixou de depender exclusivamente da vontade dos órgãos estatais para insurgir-se contra o não prosseguimento de procedimentos penais.
Decisões recentes reforçam o direito da vítima
Já sob a nova normativa, a Quinta Turma do STJ deu provimento a agravo regimental interposto por terceiro prejudicado por decisão de habeas corpus, com base no art. 996 do Código de Processo Civil, que permite recurso pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público (STJ, Quinta Turma, AgRg no HC 849502, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 19.10.2023). Mais recentemente, a Segunda Turma do STF flexibilizou sua Súmula 208 ao acolher recurso extraordinário interposto pela vítima contra decisão do STJ que revogou prisão preventiva de acusado por homicídio (STF, Segunda Turma, Ag. Reg. no RE nº 1.441.912, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07.05.2024).
Impacto para o sistema de Justiça
Essas mudanças reconhecem que a participação da vítima não se opõe aos direitos do acusado, mas os complementa, contribuindo para um sistema de Justiça mais efetivo e democrático. Para o ambiente de negócios, a proteção dos direitos processuais da vítima é decisiva diante da avalanche de fraudes no país.



