O vereador de Vitória Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos), foi condenado a 31 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por lesão corporal e estupro de uma criança de 5 anos. Os abusos e agressões ocorreram durante o isolamento causado pela pandemia de covid-19, em um período de cerca de quatro meses. A decisão, da 10ª Vara Criminal de Vitória, determinou que a sentença seja cumprida em regime fechado. No entanto, o parlamentar obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade com o uso de uma tornozeleira eletrônica.
Indenização de R$ 125 mil e restrições
O magistrado também ordenou o pagamento de uma indenização de R$ 125 mil à vítima por danos morais, que será usada para custear o tratamento psiquiátrico e assistencial de reabilitação da criança. O valor da indenização foi definido a partir da capacidade econômica do condenado, devido a sua condição de servidor público e liderança política, destacando também o caráter pedagógico da medida. O vereador está proibido de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros. A restrição vale para qualquer meio de comunicação, incluindo ligações telefônicas e redes sociais, e também se estende às testemunhas do caso.
Consequências políticas
A condenação também gera consequências políticas. O magistrado determinou que, assim que não houver mais possibilidade de recursos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja comunicado para suspender os direitos políticos de Orlandino, que foi eleito em 2024 com 2.171 votos.
Crimes ocorreram durante a pandemia
Do total da pena de 31 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, 30 anos referem-se aos abusos sexuais cometidos contra a criança. Na decisão, a Justiça destacou que o crime foi cometido de forma repetida e com 'perversidade', agravadas pelo fato de terem ocorrido durante o isolamento social imposto pela pandemia de covid-19. “O réu utilizou o isolamento compulsório da vítima — que estava privada do convívio escolar, comunitário e de redes externas de apoio — como um autêntico ‘escudo de impunidade’ para encobrir as agressões físicas e os abusos sexuais”, diz a sentença. A parcela restante da pena, 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, foi aplicada devido às agressões físicas, que também eram recorrentes. A decisão descreve que a criança era agredida com socos, cascudos, tapas, sufocamento e tinha pimenta colocada nos olhos para que não gritasse. “Destaco a sua culpabilidade, sendo certo que exorbita o normal do tipo, ante a acentuada reprovabilidade de agredir de inúmeras formas uma criança de tenra idade”, informa o texto judicial.
Defesa do vereador
No processo, a defesa do vereador alegou que não havia provas suficientes para a condenação. Sobre as agressões físicas, os advogados afirmaram que os machucados identificados na criança teriam sido acidentais, provocados por guias de cachorro, e que ele não teve a intenção de ferir a vítima. Já sobre a acusação de estupro, a defesa negou que o vereador tivesse cometido o crime. O parlamentar e seus advogados foram procurados para comentar a sentença, mas até a última atualização desta reportagem, não responderam à demanda.



