A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) adote o critério biopsicossocial para avaliar candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência em vestibulares, processos seletivos e concursos públicos. A sentença proíbe a universidade de utilizar a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como único critério para aceitar ou rejeitar inscrições.
O que diz a decisão
Segundo a decisão, a avaliação biopsicossocial deve ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais que podem influenciar a participação da pessoa na sociedade. O laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição da deficiência deve ser considerado suficiente para permitir a inscrição do candidato nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. A universidade não poderá negar a participação de candidatos apenas pela ausência de informações sobre a CIF ou pela preservação de funcionalidade de algum membro ou parte do corpo. A exigência da CIF como documento obrigatório para inscrição também fica proibida.
Ação do Ministério Público
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que afirmou que a universidade vinha utilizando a CIF como critério para negar inscrições de candidatos às vagas reservadas. Segundo o órgão, a prática contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. O MP-MA destacou que a exigência da CIF inviabilizava a participação de muitas pessoas, que não tinham acesso a esse documento ou cuja deficiência não se enquadrava nos critérios restritivos.
Fundamentação do juiz
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado afirmou que "a legislação brasileira adota o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, que deve ser realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar". Ele destacou que a CIF pode ser utilizada como instrumento de apoio, mas não como único parâmetro para definir quem é ou não pessoa com deficiência. A sentença também estabelece que, caso o laudo apresentado não contenha informações suficientes para a análise, a UEMA poderá solicitar dados complementares para realizar a avaliação biopsicossocial.
Impacto da decisão
A determinação judicial representa uma vitória para os candidatos com deficiência que buscam acesso ao ensino superior e cargos públicos no Maranhão. Especialistas apontam que o modelo biopsicossocial é mais inclusivo, pois leva em conta barreiras sociais e ambientais que vão além do diagnóstico médico. A UEMA ainda não se manifestou sobre a decisão, mas terá que se adequar aos novos critérios nos próximos processos seletivos. A medida pode servir de precedente para outras instituições de ensino que ainda utilizam exclusivamente a CIF em suas avaliações.



