O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo por manter exclusivamente homens em cargos de gerência. A decisão, unânime, considerou que a prática configura discriminação de gênero e viola princípios constitucionais de igualdade.
Detalhes do caso
Segundo o processo, a empresa não tinha nenhuma mulher ocupando posições de gerência, apesar de haver funcionárias qualificadas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação após constatar a ausência de mulheres em cargos de liderança. A empresa alegou que a seleção era baseada em critérios técnicos, mas o TST entendeu que a falta de representatividade feminina indicava discriminação indireta.
Impacto da decisão
A condenação estabelece um precedente importante para a promoção da igualdade de gênero no ambiente corporativo. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão reforça que empresas devem adotar políticas ativas de diversidade e inclusão, sob pena de sanções judiciais.



