TSE suspende cassação de vereadores de Rosana (SP) por fraude à cota de gênero
TSE suspende cassação de vereadores de Rosana

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que suspende a cassação de vereadores de Rosana (SP), permitindo que eles retornem aos cargos na Câmara Municipal até que os recursos finais sejam julgados. A decisão, tomada em 26 de julho, reverte temporariamente a perda de mandatos ocorrida em 12 de junho, quando o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

Entenda a decisão do TSE

A liminar foi concedida em uma tutela cautelar antecedente, na qual o relator do caso no TSE determinou a suspensão de todos os efeitos do acórdão regional, incluindo a retotalização dos votos e todos os atos dela decorrentes. A medida vale até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa no TRE-SP. Segundo o documento, o relator "defiro o pedido de efeito suspensivo, para determinar, até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos requerentes na origem, a suspensão de todos os efeitos do acórdão regional, inclusive da retotalização realizada e de todos os efeitos dela decorrentes".

O TSE reforçou ao g1, em 30 de julho, que a situação ainda tramita no TRE-SP e que, na reclamação ajuizada no TSE, ainda não há decisão definitiva. Apesar disso, a defesa apresentou a decisão monocrática que concede o efeito suspensivo.

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Impacto na Câmara Municipal

Com a decisão, os vereadores anteriormente cassados devem retornar aos seus cargos na Câmara Municipal após nova retotalização, marcada para 3 de julho, conforme o TRE-SP. Os suplentes que haviam sido empossados após a retotalização anterior devem deixar os cargos. A Câmara Municipal de Rosana informou, em nota, que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial, mas que cumprirá integralmente a determinação quando receber a intimação oficial.

O caso de fraude à cota de gênero

O TRE-SP determinou a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro (eleitos pela Federação PSDB/Cidadania) e de Angelo Aparecido de Andrade (PRD). A decisão também cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulou todos os votos recebidos para o cargo de vereador pelos partidos envolvidos: PRD, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania. A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, apontou que candidatas mulheres tiveram votação inexpressiva, baixa movimentação de recursos e ausência de atos de campanha, configurando violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, que exige o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo.

Após a retotalização dos votos, em 16 de junho, a composição do Legislativo municipal foi alterada, com a posse de novos vereadores: Valdir Celso Rodrigues (MDB), José Adelson Guedes (União), Aher Yashima Bombonati (PSD) e Nilson da Costa (Avante). Os vereadores cassados passaram à condição de suplentes.

Próximos passos

O advogado dos vereadores cassados, Samuel Lucas Procopio, explicou ao g1 que o caso começou com uma ação no Juízo Eleitoral de primeiro grau, que julgou improcedente. Após o reconhecimento da fraude em segundo grau, a defesa entrou com pedido liminar no TSE para reverter a situação. "Essa decisão, em caráter de liminar, vai ter julgamento, mas faz com que os vereadores retornem novamente ao cargo", afirmou. O TRE-SP informou que o cenário final será definido após o julgamento dos embargos de declaração.

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