O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar favorável a Flávio Bolsonaro em representação proposta pelo Partido Liberal (PL), determinando a remoção imediata de publicações veiculadas em redes sociais que associavam o senador, sem vínculo fático, à Operação Carne e Unha da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho.
Decisão atinge petistas e perfis anônimos
A decisão, proferida no domingo (22) pela ministra Estela Aranha, atinge diretamente a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e o deputado federal Rogério Correia. Também são alvos os responsáveis pelos perfis PT na Câmara, Lula Conta Comigo, Brasil pra Frente, Anti Bolsonaro Real e Lázaro Rosa no Instagram, além da empresária Aurilene Monteiro, conhecida como Gata Canhota.
Oito publicações devem ser removidas em 24 horas
Ao todo, oito publicações distribuídas entre Facebook e Instagram deverão ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Os representados também ficam proibidos de republicar os vídeos ou qualquer conteúdo substancialmente idêntico.
Ministra destaca ausência de provas contra Flávio
Na decisão, a ministra Estela Aranha destacou que Flávio Bolsonaro não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação Carne e Unha, inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos. Segundo a relatora, o material construiu visualmente e discursivamente uma suposta teia criminosa, colocando a imagem do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o eleitorado à falsa percepção de envolvimento direto em práticas ilícitas de extrema gravidade. A ministra concluiu que as publicações extrapolaram os limites da crítica política e configuram indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Risco de dano irreparável justifica urgência
O TSE também reconheceu o chamado periculum in mora — o risco de dano irreparável pela demora na decisão. As publicações já acumulavam expressivo número de visualizações, compartilhamentos e interações, o que, segundo a ministra, potencializa a rápida disseminação da narrativa. A ministra citou precedentes do próprio TSE das eleições presidenciais de 2022, quando o Tribunal reconheceu a ilegalidade de publicações falsas que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas sem respaldo fático.
Meta deve fornecer dados de perfis
Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que a plataforma Meta (responsável pelo Instagram e pelo Facebook) forneça os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis identificados na ação, para fins de instrução processual. Os documentos deverão ser tratados como sigilosos. A decisão liminar ainda será submetida ao Plenário do TSE.



