O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu reverter a justa causa aplicada a uma empregada que abandonou o emprego, reconhecendo que o ambiente de trabalho era marcado por assédio moral. A decisão, proferida pela 4ª Turma do tribunal, considerou que a conduta do empregador tornou insustentável a permanência da trabalhadora no posto.
Caso concreto e fundamentos jurídicos
A trabalhadora, que atuava como auxiliar administrativa em uma empresa de São Paulo, pediu demissão após sofrer repetidas humilhações e pressões psicológicas por parte de seu superior hierárquico. No entanto, a empresa registrou a saída como abandono de emprego, aplicando justa causa. A empregada então recorreu à Justiça do Trabalho, alegando que o assédio moral a impediu de continuar no emprego.
O relator do caso, desembargador Sergio Roberto Rodrigues, destacou que o abandono de emprego pressupõe a intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho, mas que, no caso, a ausência foi motivada por condições abusivas. “A configuração do abandono de emprego exige a demonstração do elemento subjetivo, qual seja, o animus de não mais retornar. No entanto, quando a ausência decorre de assédio moral, a justa causa deve ser revertida”, afirmou o magistrado.
Provas do assédio moral
No processo, a empregada apresentou testemunhas que confirmaram as agressões verbais e a sobrecarga de trabalho imposta pelo chefe. Uma das testemunhas relatou que o superior costumava gritar com a auxiliar na frente de outros colegas, chamando-a de incompetente e ameaçando demiti-la constantemente. Além disso, ficou comprovado que a empresa não tomou providências para coibir a conduta, mesmo após reclamações formais.
A decisão do TRT-SP baseou-se no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregado rescindir o contrato por justa causa do empregador em caso de tratamento degradante. Para o tribunal, a situação configurou falta grave do empregador, o que inviabiliza a aplicação de justa causa ao trabalhador.
Impacto da decisão
A reversão da justa causa garante à empregada o direito a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O tribunal também determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, pelos abusos sofridos.
Segundo especialistas trabalhistas, a decisão reforça o entendimento de que o assédio moral é uma violação grave aos direitos fundamentais do trabalhador. “O empregador que cria um ambiente hostil não pode depois alegar abandono de emprego. A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa nesses casos”, comentou a advogada trabalhista Marina Oliveira, que não atuou no processo.
Precedentes e jurisprudência
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou jurisprudência no sentido de que o assédio moral pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas a reversão de justa causa por abandono em tais situações ainda gera debates. Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indicam que, em 2025, foram registrados 1.247 processos envolvendo assédio moral, um aumento de 15% em relação ao ano anterior.
A decisão do TRT-SP ainda cabe recurso, mas estabelece um importante precedente para casos semelhantes. A empresa condenada pode recorrer ao TST, mas terá que demonstrar que não houve assédio ou que a empregada agiu de má-fé.



