TRF-4: União deve indenizar trabalhador por MEI aberta ilegalmente
TRF-4: União deve indenizar por MEI ilegal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que a União deve indenizar um trabalhador que teve um Microempreendedor Individual (MEI) aberto em seu nome sem autorização. O caso ocorreu em Santa Catarina e resultou em dívidas e restrições de crédito para a vítima.

Entenda o caso

O autor da ação descobriu que, em 2019, foi registrado como MEI sem seu conhecimento. A abertura irregular gerou débitos com a Receita Federal e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como o Serasa. Segundo o processo, a fraude foi praticada por terceiros, mas a União foi responsabilizada por falha na fiscalização e no controle do sistema de registro.

O trabalhador alegou que só tomou conhecimento da situação ao tentar obter crédito e ser surpreendido com a negativa. Ele buscou a Justiça para anular o registro e obter reparação pelos danos morais sofridos.

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Decisão do TRF-4

O relator do caso, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, destacou que a União tem o dever de garantir a segurança do sistema de registro do MEI. “A abertura de MEI de forma fraudulenta configura falha na prestação do serviço público, gerando responsabilidade civil do Estado”, afirmou em seu voto.

A turma, por unanimidade, condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de determinar a imediata baixa do registro irregular e o cancelamento dos débitos associados.

Impactos e precedentes

Segundo dados do processo, mais de 12 milhões de brasileiros estão registrados como MEI, e casos de fraudes têm crescido nos últimos anos. A decisão do TRF-4 estabelece um precedente importante para vítimas de abertura indevida de empresas.

O advogado da parte autora, João Silva, afirmou: “Essa decisão reforça que o Estado deve ser responsabilizado quando falha na proteção dos dados dos cidadãos. Esperamos que sirva de alerta para que a Receita Federal aprimore seus mecanismos de verificação.”

A União ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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