O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um idoso de 78 anos que teve seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por causa de uma dívida inexistente. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Turma do TRF-3 e reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido.
Entenda o caso
O idoso, residente em São Paulo, procurou a Justiça após descobrir que seu CPF estava inscrito no Cadin, o que gerou restrições em seu nome e impedimentos para realizar operações financeiras, como obter empréstimos e financiamentos. A inscrição decorreu de uma suposta dívida previdenciária que, segundo os autos, já havia sido paga havia mais de uma década.
Nos autos, o autor comprovou que quitou o débito em 2013, mas o INSS, por erro administrativo, não baixou o registro e, posteriormente, incluiu seu nome no Cadin. O órgão previdenciário alegou que a inscrição foi regular, pois havia um débito pendente, mas não apresentou provas concretas da existência da dívida.
Fundamentos da decisão
A relatora do caso, desembargadora federal Therezinha Cazerta, destacou que a inscrição indevida no Cadin configura dano moral in re ipsa, ou seja, que não exige prova do prejuízo, pois é presumido. Ela afirmou que "a negativação indevida do nome de idoso, por dívida inexistente, atinge a honra objetiva e subjetiva, causando constrangimento e abalo emocional".
A magistrada também ressaltou que o INSS, como entidade pública, deve responder objetivamente pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. "Não se pode admitir que um cidadão, já na terceira idade, tenha seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por falha da administração, sem que isso gere responsabilidade", completou.
Impacto e jurisprudência
A decisão se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou entendimento de que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais, independentemente de prova do prejuízo. O valor fixado de R$ 10 mil leva em conta a condição de pessoa idosa do autor e o tempo de duração da restrição.
O advogado do idoso, Paulo César de Oliveira, comemorou a decisão: "É uma vitória da justiça. Meu cliente, aos 78 anos, teve seu nome negativado por um erro do próprio INSS. Essa indenização serve de alerta para que o órgão seja mais cuidadoso no gerenciamento de seus cadastros".
Repercussão para outros casos
Especialistas apontam que a decisão pode servir de precedente para outros casos semelhantes, em que o INSS inscreve indevidamente segurados no Cadin por erros administrativos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ações contra o INSS por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes têm aumentado nos últimos anos, com alta de 15% em 2025.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que estuda a possibilidade de recorrer. O órgão ressaltou que, em casos de erro, costuma adotar medidas administrativas para corrigir a situação, mas reconhece a necessidade de aprimorar seus sistemas de controle.



