O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram que relacionava o senador Humberto Costa (PT), pré-candidato à reeleição, a escândalos políticos. Para a Justiça Eleitoral, a publicação apresenta informações descontextualizadas capazes de induzir o eleitorado ao erro.
Decisão liminar e contexto do vídeo
A decisão liminar foi proferida na terça-feira (7) pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, em representação apresentada por Humberto Costa contra Pedro Nascimento, presidente do PL Jovem de Caruaru, no Agreste. Segundo a ação, o vídeo, publicado em formato de reels, associa o nome do senador a casos como a "máfia das ambulâncias", a Operação Lava Jato e a lista da Odebrecht.
O parlamentar alegou que a publicação omite os desfechos judiciais desses casos. Conforme a representação, Humberto Costa foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no caso conhecido como "máfia das ambulâncias", e a investigação relacionada à Lava Jato foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
Análise do desembargador
Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira afirmou que, embora o vídeo não apresente fatos sabidamente falsos, a forma como as informações foram divulgadas pode levar o público a concluir, equivocadamente, que o senador foi condenado nos processos mencionados. Segundo a decisão, a publicação "se encontra descontextualizada da verdade dos fatos" e ultrapassa, em análise preliminar, os limites da liberdade de expressão por ter potencial de induzir o eleitorado ao erro.
"[...] Embora não veicule propriamente um fato sabidamente inverídico, ela transmite mensagem que é capaz de induzir o eleitorado ao erro de concluir que o representante fora condenado nas ações judiciais ali indicadas, quando, em verdade, fora absolvido em uma ação judicial e, em outro caso, o inquérito fora arquivado, como demonstrado pelo autor", diz o desembargador na decisão.
Impacto na disputa eleitoral
O magistrado também entendeu que a permanência do conteúdo nas redes sociais pode comprometer a igualdade da disputa eleitoral, justificando a concessão da liminar.
Determinações da Justiça Eleitoral
Na decisão, o TRE-PE determinou: a remoção do vídeo pelo responsável pelo perfil em até 24 horas; a retirada da publicação pela plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, no mesmo prazo; a preservação e o fornecimento dos dados cadastrais e registros de acesso do perfil @pedrojnascimento; e a citação do representado para apresentar defesa em dois dias.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia tanto para o responsável pela publicação quanto para a plataforma. O g1 procurou o PL Jovem de Caruaru para saber se o grupo e Pedro Nascimento vão recorrer da decisão e aguarda posicionamento.



