O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Complementar nº 13, de 19 de agosto de 2025, do município de Tuparendi, no Noroeste do estado. A norma considerava maus-tratos a manutenção de mais de cinco cães e/ou gatos com mais de 90 dias em residências urbanas. A decisão atingiu especificamente o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do município.
Decisão baseada em razoabilidade e proporcionalidade
Segundo o colegiado, a regra violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao impor uma limitação genérica, sem considerar as circunstâncias de cada caso. Para os desembargadores, definir maus-tratos apenas pelo número de animais desconsidera fatores como espaço físico, higiene e cuidados oferecidos. O tribunal também destacou que a medida poderia incentivar o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar, contrariando o próprio objetivo de proteção animal alegado pelo legislador municipal.
Contexto da lei e proteção animal
A Lei Complementar nº 13, de 2025, alterou o Código de Posturas de Tuparendi para incluir regras sobre animais e sua proteção. Entre outros pontos, a norma definiu maus-tratos e crueldade contra animais, proibiu confinamento em condições inadequadas e previu que a apuração dessas práticas seria feita em processo administrativo. No entanto, o trecho específico que estabelecia o limite numérico foi considerado inconstitucional.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Tuparendi, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.



