O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) absolveu os policiais militares Bruno Pires e Nelson Kelvin Pereira do Nascimento, além do empresário Alisson Alves da Cunha, da condenação pelo homicídio de Marcelo Pinto de Souza, ocorrido em 2023. Em maio de 2025, eles haviam sido condenados, mas a 1ª Câmara Criminal do TJ-PR considerou as provas insuficientes para atribuir a autoria do crime aos acusados, anulando as penas.
Relembre o caso
De acordo com a investigação da Polícia Civil do Paraná (PCPR), Marcelo foi morto a tiros em 4 de outubro de 2023, por volta das 4h, ao sair de casa. Ele foi surpreendido por uma viatura da Polícia Militar e outros dois carros suspeitos. A vítima tinha passagens por furto qualificado, arrombamento e receptação.
Na acusação, o empresário Alisson teria solicitado aos PMs que prendessem Marcelo, suspeito de tentar arrombar seu estabelecimento comercial, e o levassem para um local ermo. Os policiais teriam feito campana próximo à casa da vítima, a capturado e a entregue ao empresário, que o teria executado. Um revólver irregular foi apreendido no comércio de Alisson, pelo qual ele já cumpriu pena de um ano e dois meses em regime aberto.
Decisão judicial e reações
As defesas recorreram da condenação inicial, e os desembargadores da 1ª Câmara Criminal entenderam que não havia indícios mínimos de autoria. Com a absolvição, os três réus, que estavam presos preventivamente desde julho de 2024, devem ser soltos ainda nesta segunda-feira (15). Bruno e Nelson estavam detidos no Batalhão da PM, e Alisson, na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF-4).
O advogado de Alisson, Cleber Lins, afirmou: “O Tribunal de Justiça fez o que nós, desde o início, estávamos apontando: a inexistência dos indícios mínimos de autoria. A Justiça reparou, pelo menos em parte, essa tragédia que foi a prisão desse empresário iguaçuense por dois anos, por um crime que ele não cometeu.”
Claudio Dalledone, advogado dos policiais, também comemorou: “Hoje o Tribunal de Justiça acaba não só por dizer que a decisão é contrária às provas dos autos, como também anula a pronúncia, que quer dizer o seguinte: que esses homens jamais poderiam ter sido julgados.”
Próximos passos
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pode recorrer, mas informou que ainda não foi notificado oficialmente e que, após a notificação, avaliará as medidas cabíveis. A Polícia Civil do Paraná declarou que não se manifestará sobre a decisão, uma vez que o inquérito foi regularmente conduzido e submetido ao MP e ao Judiciário.
A Polícia Militar do Paraná (PMPR) informou que os militares respondem a um processo disciplinar e que o Comando-Geral já havia determinado a expulsão. Com a decisão judicial, eles retornam às atividades administrativas até a conclusão definitiva do procedimento disciplinar, respeitando o contraditório e a ampla defesa.



