TJMT autoriza busca de bens da esposa para pagar pensão
TJMT autoriza busca de bens da esposa para pensão

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou, por unanimidade, a realização de buscas por bens em nome da esposa de um homem que deve pensão alimentícia a quatro filhos e enfrenta um processo desde 2010 na comarca de Juína, a 735 km de Cuiabá. A decisão também determinou a retomada da execução da dívida, que estava suspensa por um ano.

Entendimento do recurso

Os desembargadores aceitaram parcialmente o recurso apresentado pelos filhos do devedor. A autorização se limita à verificação da existência de bens comuns do casal que possam ser usados para quitar o débito, sem permitir a penhora de bens exclusivos da esposa.

Histórico do processo

Na primeira instância, a Justiça já havia autorizado novas consultas patrimoniais e fiscais em nome do devedor, mas negou o pedido para investigar o patrimônio da esposa, sob o argumento de que a dívida de pensão é obrigação pessoal e intransferível. Como nenhum bem foi localizado em nome do homem, o processo foi suspenso por um ano.

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Argumentação dos recorrentes

Os quatro filhos recorreram ao TJMT, alegando que ainda existiam medidas para localizar bens do pai. Defenderam que a pesquisa em nome da esposa poderia identificar bens adquiridos durante o casamento, caso o regime fosse de comunhão parcial de bens.

Voto do relator

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a lei permite essa investigação quando há possibilidade de bens comuns. Ele explicou que a medida não implica bloqueio automático, mas apenas verificação de patrimônio que também pertença ao devedor. O magistrado também afirmou que a suspensão do processo só é cabível após o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens. Como ainda havia providências possíveis, o processo deve prosseguir, especialmente por se tratar de dívida alimentícia, que tem prioridade na Justiça.

Composição da decisão

A decisão foi acompanhada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

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