TJMS limita poderes dos interventores do transporte coletivo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu temporariamente, nesta segunda-feira (20), parte dos poderes dos interventores que atuam no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande. Um dos pontos suspensos foi a autorização para que os interventores movimentassem livremente os recursos financeiros da empresa.
A decisão determinou que os valores da intervenção sejam administrados por meio de uma conta própria vinculada à prefeitura de Campo Grande e destinada exclusivamente à medida. Segundo o desembargador Vilson Bertelli, a legislação municipal estabelece regras específicas para a administração dos recursos durante a intervenção, e os interventores não podem ter poderes ilimitados sobre o dinheiro do Consórcio Guaicurus.
Pontos suspensos e mantidos
A decisão, no entanto, não encerrou a intervenção determinada pela Justiça no transporte coletivo da capital. O TJMS apenas suspendeu parte das medidas que haviam ampliado a atuação dos administradores provisórios da empresa. A determinação foi dada em um agravo de instrumento apresentado pelo Consórcio Guaicurus contra uma decisão anterior da Justiça.
Na prática, o tribunal entendeu que a intervenção continua valendo, mas que alguns poderes concedidos aos interventores devem ser reduzidos até o julgamento definitivo do recurso.
Outros pontos suspensos
Além da movimentação financeira, o TJMS também suspendeu a extensão da intervenção para as contas de empresas ligadas ao Consórcio Guaicurus. Conforme a decisão, a medida deve atingir apenas a empresa responsável pela concessão do transporte coletivo, e não outras empresas do mesmo grupo que não prestam esse serviço.
Outro ponto suspenso foi a classificação da ação como um "processo estrutural". O desembargador entendeu que essa definição ocorreu sem que as partes fossem ouvidas previamente, o que levantou questionamentos sobre o respeito ao contraditório previsto no Código de Processo Civil e em normas do próprio TJMS.
A decisão também aponta que a manutenção da intervenção administrativa junto com determinações judiciais sobre a gestão financeira poderia gerar conflitos entre as atribuições do Executivo e do Judiciário, com possível impacto na continuidade do serviço.
O que continua valendo
Apesar das mudanças, o TJMS manteve a intervenção no Consórcio Guaicurus. Também continuam valendo a revogação do bloqueio das contas e a liberação dos recursos financeiros da empresa. Esses pontos foram mantidos porque não foram questionados pelo Consórcio Guaicurus no recurso apresentado ao tribunal.
Na prática, a decisão reduziu temporariamente os poderes dos interventores, mas não encerrou a intervenção no transporte coletivo de Campo Grande.
Próximos passos
Após a decisão do relator, a parte contrária será intimada para apresentar resposta ao recurso. Depois dessa manifestação, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para análise. A suspensão dos pontos questionados pelo Consórcio Guaicurus continuará valendo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento pelo TJMS.



