TJMG condena restaurante a indenizar cliente por queda em piso escorregadio
TJMG condena restaurante a indenizar cliente por queda

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher que sofreu uma queda em um restaurante de Januária seja indenizada. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (16), reformou a sentença da Comarca de Januária e reconheceu que a queda em piso escorregadio sem sinalização constituiu falha de segurança que provocou lesões físicas.

Detalhes do acidente

Segundo o TJMG, a mulher alegou que sofreu uma fratura em um dos ossos do pé e torceu o tornozelo ao cair. Ela informou que o piso estava engordurado e não possuía sinalização adequada. Ao acionar a Comarca de Januária, a cliente pediu o ressarcimento dos gastos com tratamento ortopédico e o reconhecimento dos danos morais.

Defesa do restaurante

Em sua defesa, o restaurante alegou que mantinha os locais de atendimento ao público em condições adequadas de uso e que a cliente se desequilibrou por conta do calçado que utilizava, conforme informou o TJMG.

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Decisão em primeira instância e recurso

Ainda conforme o TJMG, em primeira instância, o reembolso das despesas médicas foi deferido, mas a indenização por danos morais foi negada. Por isso, a mulher recorreu. O relator do caso, desembargador José Arthur Filho, votou pelo reconhecimento dos danos morais, no valor de R$ 3 mil, e manteve o ressarcimento de R$ 484,20 pelos gastos médicos.

Fundamentação da decisão

O TJMG informou que o acidente ocorreu por falta de sinalização, causando lesões que necessitaram do uso de bota ortopédica, um “contexto suficiente para causar dor e abalo que extrapolam os aborrecimentos ordinários, configurando danos morais indenizáveis”. Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.

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