A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que viveu mais de nove anos com uma gaze cirúrgica esquecida no abdômen. A decisão foi proferida na segunda-feira (6).
Caso ocorreu após cirurgia de apêndice em 2010
O paciente foi submetido a uma cirurgia para retirada do apêndice em junho de 2010, em um hospital da rede estadual. Após o procedimento, ele continuou sentindo dores abdominais persistentes por mais de nove anos. A gaze só foi descoberta e retirada em março de 2020, durante uma nova cirurgia realizada em outro hospital.
O paciente então acionou a Justiça e obteve, em primeira instância, a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. O Estado do Amazonas recorreu, alegando falta de provas de falha no atendimento e de nexo causal entre a cirurgia e os danos sofridos.
TJAM rejeita recurso e mantém indenização
Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Cível do TJAM manteve a sentença. Os desembargadores entenderam que o Estado não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade. No acórdão, o colegiado afirmou: "o apelado comprovou a ocorrência do ato ilícito (cirurgia com esquecimento de corpo estranho), o dano (realização de nova cirurgia, dores por quase dez anos) e o nexo causal, que não pode ser afastado com base em meras conjecturas do Estado acerca de cirurgias imaginárias das quais não há qualquer indício".
Os desembargadores também mantiveram o valor da indenização em R$ 50 mil, considerando a quantia compatível com a gravidade da falha durante a cirurgia e com o longo período de sofrimento enfrentado pelo paciente.



