O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o pedido de revisão criminal apresentado pelo advogado Marcos Antonio Antunes Barbosa, condenado por integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão, tomada pelo 1º Grupo de Direito Criminal em 17 de julho, foi divulgada nesta terça-feira (21).
Condenação e pena reduzida
Marcos Barbosa havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Justiça de Presidente Venceslau, a oito anos e nove meses de prisão. Após julgamento de apelação, a pena foi reduzida para cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa do advogado sustentou que ele exercia apenas a atividade profissional como correspondente jurídico e que não havia provas de intenção de integrar a facção, pedindo a anulação da condenação e a absolvição.
Fundamentos da revisão criminal negada
O desembargador Edison Tetsuzo Namba, relator do caso, destacou que a revisão criminal só pode ser acolhida em situações excepcionais, como erro evidente na condenação, uso de provas falsas ou surgimento de novas provas de inocência. Nenhuma dessas hipóteses foi caracterizada. Os demais desembargadores acolheram a tese do relator de forma unânime.
Provas da participação no PCC
O acórdão ressalta que a condenação foi baseada em um conjunto consistente de provas, incluindo interceptações telemáticas, documentos apreendidos, perícias e depoimentos colhidos durante a investigação e instrução processual. Entre as testemunhas, estão o delegado responsável pelo inquérito e os diretores das Penitenciárias I e II de Presidente Venceslau. O diretor da Penitenciária II informou que a unidade abriga presos ligados a facções criminosas, inclusive ao PCC, e explicou que os atendimentos entre advogados e detentos ocorrem em parlatórios, sem fiscalização do conteúdo das conversas. O diretor da Penitenciária I prestou informações semelhantes e afirmou que, apesar da separação física dos presos, há possibilidade de comunicação entre eles.
Atuação na "Sintonia dos Gravatas"
Segundo a decisão, as provas indicam que Marcos Antonio integrava a chamada "Sintonia dos Gravatas", apontada como o núcleo jurídico do PCC. Entre os elementos considerados estão o uso do codinome "R18", comunicações eletrônicas com integrantes da facção, envio de relatórios de despesas por e-mail utilizado pela organização, além de registros que indicariam sua atuação na estrutura criminosa e até mesmo um pedido de desligamento da célula jurídica da facção. Para o colegiado, esses elementos afastam a tese de que o advogado apenas prestava serviços jurídicos de forma regular. O acórdão concluiu que houve adesão consciente, voluntária e estável à organização criminosa.
Contexto da atuação criminosa
Segundo a denúncia, o grupo criminoso atuava de forma estruturada a partir da Penitenciária II de Presidente Venceslau, onde estariam concentradas lideranças responsáveis por emitir ordens e coordenar atividades ilícitas, como tráfico de drogas, crimes patrimoniais, manejo de armas de fogo e corrupção de agentes públicos. O advogado teria aderido à estrutura da facção e contribuído para a manutenção das atividades criminosas.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Marcos Antonio Antunes Barbosa até a última atualização desta reportagem.



