TJ-SP nega habeas corpus a auditor fiscal suspeito de propina de R$ 2 milhões
TJ-SP nega habeas corpus a auditor fiscal por propina

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de habeas corpus e manteve o decreto de prisão contra o auditor fiscal da Fazenda do Estado Rafael Merighi Valenciano, sob suspeita de ter exigido e recebido propina de R$ 2 milhões em dinheiro e uma picape blindada de um empresário. Em seu voto, a desembargadora Carla Rahal, da 11.ª Câmara Criminal, destacou que, em liberdade, o fiscal poderá fazer uso de sua “influência social, prestígio familiar e estofo econômico” para dar sequência à ocultação de recursos que teriam sido amealhados ilicitamente.

Defesa alega ilegalidade e desproporcionalidade

A defesa de Valenciano alegou no pedido de habeas corpus “constrangimento, manifesta ilegalidade e desproporcionalidade de medida extrema”. Valenciano foi preso em março, no curso da Operação Mágico de Oz, investida do Ministério Público estadual contra suposto esquema de propinas bilionárias instalado em áreas estratégicas da Receita estadual. Os promotores do grupo de combate à corrupção, delitos econômicos e lavagem de capitais (Gedec) já deflagraram outras duas operações nessa mesma linha, a Ícaro e a Fisco Paralelo, colocando sob suspeita cerca de 40 fiscais.

Em primeira instância, já havia sido negada liberdade a Valenciano, como informou o Estadão. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. Para a desembargadora Carla Rahal, relatora do caso na 11.ª Câmara de Direito Criminal do TJ, a substituição da prisão por medidas cautelares – monitoramento eletrônico ou suspensão da função – mostra-se “inócua”.

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Magistrada aponta gravidade dos delitos

Segundo ela, a “magnitude concreta dos delitos” e a condição de protagonista e articulador do auditor fiscal tornam a custódia preventiva o único instrumento apto a assegurar a ordem pública e a adequação da instrução penal. Carla avalia que o afastamento do cargo e a vedação de acesso à repartição não trava a articulação externa de Rafael Valenciano junto a coautores e intermediários, que ela denomina extensão do esquema, que abrange múltiplos núcleos – contadores, empresários e outros agentes públicos –, todos vinculados e sob coordenação dele.

Ela está convencida de que o caso revela que o agente fiscal de Rendas dotado de recursos financeiros e relacionamentos na administração pública não terá sua conduta contida por medidas de menor gravidade. “O esquema funciona mediante telefonia, plataformas de mensageria e encontros presenciais, circunstância que torna qualquer limitação diversa da prisão preventiva insuficiente para proteger a ordem pública e a adequação da instrução penal”, assevera a desembargadora.

Prisão preventiva como recurso necessário

Nessa linha de entendimento, a magistrada crava que a prisão preventiva é recurso necessário e proporcional “diante da ineficácia manifesta de outras restrições, em conformidade com o princípio da proporcionalidade e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores”. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da Câmara, Alexandre Almeida (presidente) e Xavier de Souza.

Ela acentua que os dados coligidos pelos promotores do Gedec no contexto da Operação Mágico de Oz demonstram um “considerável acervo patrimonial” associado a Valenciano e ao seu grupo familiar. Carla Rahal destaca que essa situação indica a existência de “indícios robustos da execução de ocultação de origem de capitais, delito que, na forma de encobrimento de valores, caracteriza-se como infração de natureza permanente”.

Alegações da defesa

Ao pedir habeas corpus para Valenciano, seu advogado, Edson Asarias Silva, sustentou que outros investigados em idêntica situação receberam o benefício de medidas cautelares diversas. Ele aponta a “manifesta ilegalidade” da custódia cautelar por encontrar suporte apenas na “gravidade abstrata” dos delitos capitulados pela Promotoria. Segundo o advogado, o decreto prisional carece de fundamentação idônea, concreta e contemporânea, em violação aos artigos 312 e 315 do Código de Processo Penal. Asarias ataca a “desproporcionalidade da medida extrema”.

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Ele pediu a imediata suspensão do decreto de prisão, mas sua pretensão foi rejeitada liminarmente. No mérito, o advogado requereu a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a segregação por medidas cautelares alternativas. Em outro ponto de seus argumentos, o defensor pediu a extensão de uma decisão que favoreceu apenas por alguns dias o ex-auditor fiscal Artur ‘King’ Gomes da Silva Neto, apontado como o líder e articulador da organização que montou aparato de propinas na Fazenda de São Paulo.

Segundo o Ministério Público, Artur teria sido o mentor do “fura-fila” dentro da Receita estadual, esquema que favorecia gigantes do varejo e do atacado via a devolução antecipada de créditos tributários inflados em troca de propinas que teriam atingido a cifra de R$ 1 bilhão. Artur foi preso em agosto do ano passado, no primeiro capítulo da investigação, denominado Operação Ícaro. No final de maio, ele foi solto, mas em seguida acabou preso novamente porque os investigadores encontraram em seu poder cartas manuscritas dirigidas a outros suspeitos, com orientações sobre como ‘driblar’ o Ministério Público.

Manutenção do crime de lavagem de capitais

A desembargadora Carla Rahal avalia que se estende no tempo o crime de lavagem de capitais. “Enquanto subsistir o encobrimento do patrimônio, a contemporaneidade do risco à ordem pública permanece estabelecida, o que fornece fundamento jurídico à preservação da custódia preventiva”, diz a decisão. Para ela, a manutenção da prisão preventiva de Valenciano é “imprescindível para a efetivação da aplicação da lei penal e para impedir a prossecução das práticas criminosas”.

Carla Rahal não admite nem mesmo a concessão da prisão domiciliar. “O expressivo estofo econômico e a influência social de Rafael Valenciano, potencializados pelo prestígio de seu núcleo familiar, revelam o risco concreto de que, em ambiente domiciliar, ele articule mecanismos voltados a embaraçar a instrução criminal em andamento.”

Ela derrubou o argumento da defesa, para quem a situação de Valenciano é idêntica à de Artur “King”, que pediu exoneração da Fazenda logo após ser capturado, em agosto do ano passado. “A custódia preventiva de Rafael Merighi Valenciano encontra amparo em motivações de índole estritamente pessoal e subjetiva, o que afasta a aplicabilidade dessa norma de comunicabilidade”, pondera Carla Rahal. A desembargadora alerta que Valenciano é identificado como um dos membros mais relevantes do ‘núcleo fiscal’ do esquema de propinas na Receita estadual, “com participação efetiva na cobrança de benefícios indevidos e na coação de entidades empresariais direcionadas à recuperação irregular e ilegítima de créditos de ICMS”.