TJ-SP mantém júri para motorista que furou sinal e matou motociclista
TJ-SP mantém júri para motorista que matou motociclista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que leva a júri popular João Pedro Donatone, acusado de homicídio doloso por matar o motociclista Caetano Ribeiro ao furar um sinal vermelho em Santos, no litoral paulista. O juiz Bruno Nascimento Troccoli determinou o júri em setembro de 2025. Atualmente, João cumpre medidas cautelares e responde ao processo em liberdade.

Defesa alega homicídio culposo e nulidade de provas

A defesa pediu que o caso fosse tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e negou que o motorista estivesse embriagado. Uma das teses dos advogados era a nulidade das provas, sob o argumento de que um exame de urina do réu foi descartado antes da contraprova. O TJ-SP, no entanto, manteve a pronúncia por homicídio doloso simples, com dolo eventual.

Desembargador rejeita tese de nulidade

O desembargador Roberto Solimene rejeitou a tese da defesa com base no depoimento da perita. Segundo ela, a urina não foi guardada porque o exame daria um resultado diferente se fosse feita uma contraprova após algum tempo. O magistrado destacou que a ausência do exame laboratorial não inviabiliza a prova, porque a embriaguez também pode ser aferida por "vídeos ou prova testemunhal".

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Mensagens e testemunhas indicam embriaguez e frieza

Solimene ressaltou a versão de testemunhas e conversas extraídas do celular de João, incluindo uma mensagem em que um amigo diz levar água para ajudar o "álcool cair". Ele também pontuou que, conforme as testemunhas, João manifestou "frieza e indiferença com o resultado fatal". Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, o réu apresentava comportamento "meio debochado". Duas testemunhas revelaram que João disse "foi só mais uma vítima" e "foi só uma vida" após o acidente. O réu negou a versão e disse que falou, em estado de choque, às testemunhas: "Sim, eu vi o que eu fiz. Eu tirei uma vida".

Cabe ao júri decidir entre dolo eventual e culpa consciente

Os desembargadores destacaram que cabe ao júri definir se o caso será julgado como dolo eventual ou culpa consciente. "A resposta para tal questão depende de exame aprofundado das provas, tarefa que cabe somente aos jurados", afirmou a decisão. O acidente ocorreu quando o carro avançou com o sinal vermelho em cruzamento de ruas no bairro Embaré, em Santos.

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