TJ-SP mantém condenação de consórcio por calote de R$ 82 milhões no Metrô
TJ-SP mantém condenação por calote de R$ 82 milhões no Metrô

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a condenação do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) por interromper, desde fevereiro de 2022, os repasses de recursos do cartão BOM ao Metrô. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença de primeira instância, que determinou a retomada imediata dos pagamentos, incluindo valores retroativos que a estatal deixou de receber. Segundo o Metrô, o calote era de aproximadamente R$ 82 milhões até março de 2025, mas o montante definitivo será calculado na fase de liquidação da sentença.

Entenda o caso do cartão BOM

O CMT reúne empresas de ônibus intermunicipais da Grande São Paulo e administrava parte da arrecadação do transporte metropolitano por meio do cartão BOM. Pelo convênio firmado com o governo estadual, o consórcio recebia os valores pagos pelos passageiros e fazia a divisão dos recursos entre os sistemas de ônibus, metrô e trens metropolitanos. Quando a comercialização do cartão BOM foi encerrada e substituída pelo TOP, em 2022, o consórcio parou de transferir recursos ao Metrô, apesar de créditos já carregados continuarem válidos e ainda serem usados por milhares de passageiros.

Justificativa rejeitada pela Justiça

O CMT alegou que a antiga sistemática de distribuição de receitas teria sido revogada tacitamente com a mudança para o cartão TOP. A Justiça, porém, rejeitou o argumento, concluindo que a tese não possui amparo jurídico. Segundo os desembargadores, a migração do BOM para o TOP não encerrou as obrigações previstas no convênio, que segue válido até junho de 2027. Como os créditos carregados no cartão antes da mudança continuam sendo usados por passageiros do metrô e dos trens, as receitas geradas por essas viagens ainda devem ser repartidas conforme as regras do acordo.

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"Embora as vendas de créditos tivessem sido descontinuadas, os cartões carregados com créditos remanescentes permaneceram válidos para embarque dos usuários em validadores do sistema de transporte sobre trilhos, gerando faturamento que demanda repasse", registra o acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, julgamento concluído em 29 de junho.

Decisão destaca inadimplemento contratual

A decisão destaca que o CMT recebeu antecipadamente o dinheiro dos créditos do transporte e considera indevida a retenção dos valores, que deveriam ser repassados às operadoras que fizeram o efetivo transporte dos passageiros do sistema de trilhos. "O saldo de recursos obtidos no âmbito do sistema metroferroviário por meio do Cartão BOM deve ser dividido exclusivamente entre a Companhia do Metrô e a CPTM", diz trecho da decisão, com base em resolução de 2014 da Secretaria de Transportes Metropolitanos. Para a corte, a retenção do faturamento público que deveria ser destinado ao equilíbrio operacional das estatais responsáveis pelo transporte sobre trilhos configura "inadimplemento contratual evidente".

Outra ação e argumentos rejeitados

Uma outra ação, movida pela CPTM com base nos mesmos argumentos, cobra R$ 37,6 milhões em repasses que teriam sido represados pelo CMT. O consórcio também argumentou que o Metrô não teria direito ao pagamento por viagens feitas em linhas concedidas à iniciativa privada, como as linhas 4-Amarela e 5-Lilás do Metrô e as linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da CPTM. O CMT também alegou que teria um saldo favorável decorrente de repasses antecipados ao longo dos anos. Todos esses argumentos foram rejeitados pelos magistrados.

O desembargador Carlos Von Adamek, relator do caso, registrou na decisão que a divisão das receitas do sistema BOM foi estruturada por modalidade de transporte – trilhos e pneus – e não por operador. O acórdão também aponta que a remuneração das concessionárias privadas ocorre por meio de outro sistema de compensação financeira e não pelas receitas administradas pelo CMT. O g1 pediu posicionamentos ao Metrô e ao CMT sobre a nova decisão judicial, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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