TJ-SP mantém condenação de Pirapozinho por lixão irregular
TJ-SP mantém condenação de Pirapozinho por lixão irregular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade, a condenação da Prefeitura de Pirapozinho (SP) por manter um lixão irregular às margens da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) por mais de uma década. A decisão, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, foi divulgada nesta quinta-feira (16) e mantém integralmente a sentença da 2ª Vara de Pirapozinho.

O que a Justiça determinou

Com a decisão, o município deve cessar imediatamente o despejo de resíduos na área, adotar medidas de fiscalização e vigilância para impedir novos descartes por terceiros e remover os entulhos depositados. A administração municipal também precisa verificar se houve contaminação do solo e da água subterrânea, sob orientação do órgão ambiental competente.

Além disso, a prefeitura deverá elaborar e executar um plano de recuperação ambiental, incluindo reposição do solo, plantio de espécies vegetais, monitoramento por cinco anos e substituição de mudas que não sobreviverem. O valor da indenização por danos ambientais irreversíveis será definido na fase de liquidação da sentença.

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Descarte continuado e risco à saúde

O relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou que a situação ultrapassa uma mera irregularidade administrativa, criando ambiente propício à proliferação de vetores de doenças e comprometendo o equilíbrio ambiental. Segundo ele, as provas demonstram que o local recebeu não apenas galhos, mas diversos tipos de resíduos, incluindo lixo doméstico. "Há elementos nos autos indicando a continuidade do descarte irregular mesmo após a realização de perícia administrativa pelo Município, o que evidencia não apenas a permanência da lesão ambiental, mas também seu caráter continuado", escreveu o relator.

Ação do Ministério Público

A sentença mantida teve origem em ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, que apontou que a prefeitura transformou o terreno em depósito de lixo e entulho, permitindo descarte por terceiros e queima de resíduos a céu aberto. Embora o município tenha informado posteriormente que deixou de usar a área, não adotou medidas suficientes para impedir novos despejos nem para recuperar o local.

Durante o processo, a prefeitura afirmou que removeu parte dos resíduos, instalou cerca e placa proibitiva, e apresentou laudo técnico sobre possível contaminação. No entanto, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) concluiu que não havia elementos suficientes para validar a avaliação.

Multas e prazos

A juíza Maria Fernanda Sandoval Eugenio Barreiros Tamaoki, em primeira instância, fixou multa diária de R$ 5 mil (limitada a R$ 200 mil) em caso de descumprimento das obrigações de cessar o despejo e impedir novos descartes, e multa de R$ 50 mil (limitada a R$ 500 mil) se os resíduos não forem removidos em seis meses. O município também deve apresentar relatórios trimestrais comprovando o cumprimento das determinações.

O que diz a prefeitura

Em nota ao g1, a Prefeitura de Pirapozinho informou que a demanda teve origem em fatos de 2012, quando houve deposição irregular de resíduos. Durante o processo, a prefeitura disse que interrompeu o descarte, promoveu a limpeza, instalou cercas e placas, e adotou medidas para evitar novas ocorrências. Após o julgamento da apelação, o município apresentou embargos de declaração, rejeitados em 30 de junho de 2026. A prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 7 de julho de 2026, sustentando que a controvérsia sobre contaminação ambiental exigiria prova pericial judicial. "Ressaltamos que a área não é objeto de descarte de resíduos a longa data, sendo certo que a matéria discutida é meramente processual", afirmou a prefeitura.

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