TJ-SP declara inconstitucional decreto do IPTU de Bragança Paulista
TJ-SP derruba decreto do IPTU de Bragança Paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, por unanimidade, o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista que atualizava a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão, tomada pelo Órgão Especial da Corte, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado. A Prefeitura de Bragança Paulista foi procurada, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Entenda o caso

O decreto, publicado no fim de 2024, previa a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que define o valor do metro quadrado dos imóveis e serve de base para o cálculo do IPTU. Segundo o relator, desembargador Ademir Benedito, o aumento real do valor dos imóveis não pode ser feito por decreto, pois fere o princípio da legalidade tributária. Pela Constituição, a criação ou aumento de tributos só pode ocorrer por meio de lei aprovada pelo Legislativo.

O entendimento do tribunal foi de que o decreto municipal inovou ao estabelecer novos valores para o cálculo do IPTU sem respaldo legal, o que torna a medida inconstitucional. A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, que argumentou que o município ficou sem base legal válida após a revogação de normas anteriores e tentou suprir essa lacuna por meio de um ato do Executivo.

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Defesa da Prefeitura rejeitada

A Prefeitura de Bragança Paulista defendeu que a atualização estava amparada pela reforma tributária recente, que permitiria ajustes por decreto, inclusive com índices acima da inflação. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo TJ-SP, que afirmou que esse tipo de mudança ainda deve respeitar os limites previstos em lei.

Lei municipal permanece válida

No mesmo julgamento, o tribunal analisou uma segunda ação que questionava a Lei Complementar nº 1.001/2025, que revogou mudanças anteriores no IPTU e restabeleceu uma legislação mais antiga, de 1998. Neste caso, os desembargadores decidiram manter a lei válida e rejeitar o pedido de inconstitucionalidade. O Tribunal entendeu que, como o decreto mais recente foi considerado inválido, não houve renúncia de receita por parte do município.

Com isso, a base de cálculo do IPTU em Bragança Paulista deve seguir as regras da legislação anterior, de 1998, até que uma nova lei seja eventualmente aprovada para atualizar os valores.

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