TJ-SP condena empresas e empresário por morte em bungee jump
TJ-SP condena empresas por morte em bungee jump

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou duas empresas e um empresário a pagar R$ 300 mil de indenização à família de Fábio Ezequiel de Morais, de Valinhos (SP), que morreu após a corda de um salto de bungee jump se romper em Mairinque (SP), em dezembro de 2016. A decisão, divulgada no início deste mês, ainda cabe recurso.

Detalhes do acidente

O acidente ocorreu na ponte férrea Engenheiro Acrísio, que liga Mairinque a Itu. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a corda de segurança que limita o elástico rompeu-se, e a vítima caiu de uma altura de 53 metros, quicando no chão antes de atingir um colchão de proteção. Fábio tinha 35 anos e estava acompanhado da família, que assistia ao salto.

Responsabilização e indenização

A Justiça apontou como responsáveis as empresas Maxtreme Atrações Interativas Ltda e MF Wienand Locação de Equipamentos Ltda, além do empresário Max Frederik Wienand. Eles terão de pagar R$ 150 mil à viúva e R$ 150 mil ao filho da vítima por danos morais. Além disso, a família receberá uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo: o filho até completar 25 anos e a esposa até a data em que Fábio faria 72 anos.

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Falhas de segurança apontadas

O desembargador relator Neto Barbosa Ferreira destacou que a assinatura de termo de responsabilidade não isenta os operadores do dever de segurança. "A ciência dos riscos ordinários de esporte radical não equivale à renúncia antecipada à segurança mínima do serviço, nem exonera o fornecedor", afirmou. Entre as negligências listadas na decisão estão: montagem apressada dos equipamentos e discussão sobre a ausência de componentes; medição rudimentar da corda e não realização de salto teste; utilização de sistema de backup incompatível e falha do equipamento; posicionamento inadequado do colchão e ausência de equipe socorrista.

Exclusão de seguradora e sócia

A seguradora incluída na ação foi considerada isenta de pagar a indenização, pois o contrato excluía cobertura para atos ilícitos dolosos. O relator explicou: "O contrato estabeleceu exclusões gerais, entre elas as quantias decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado". Já Ana Paula Vasconcellos Wienand, ex-sócia da Maxtreme, foi inocentada por decisão do TJ, revertendo sentença anterior. Com isso, a família da vítima terá de arcar com honorários advocatícios de R$ 20 mil referentes à defesa da empresária.

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