O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) retomou, nesta quarta-feira, o julgamento do recurso interposto por uma montadora de veículos condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais e materiais a um consumidor. O caso, que envolve controvérsias sobre a responsabilidade da empresa por defeitos em um automóvel, voltou à pauta após pedido de vistas do desembargador relator.
Histórico do processo
A ação foi movida por um cliente que adquiriu um veículo zero quilômetro e, em menos de seis meses, apresentou diversos problemas mecânicos. Após sucessivas tentativas de reparo sem sucesso, o consumidor ingressou com ação judicial pleiteando indenização. Em primeira instância, a montadora foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos materiais, totalizando R$ 500 mil.
A empresa recorreu da decisão, alegando que não houve falha na prestação do serviço e que o consumidor não teria comprovado os danos sofridos. O recurso foi distribuído à 2ª Câmara Cível do TJ-PI, que começou a analisar o caso em sessão anterior, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do desembargador José Antônio de Sousa.
Retomada do julgamento
Nesta quarta-feira, o desembargador devolveu o processo para julgamento. Durante a sessão, o relator, desembargador Francisco Antônio de Oliveira, manteve seu voto pela manutenção da sentença, destacando a gravidade dos transtornos sofridos pelo consumidor. "O veículo apresentou defeitos reiterados, e a montadora não conseguiu solucionar o problema dentro de um prazo razoável, configurando falha na prestação do serviço", afirmou.
O advogado da montadora, em sustentação oral, argumentou que a empresa cumpriu com suas obrigações e que o consumidor teria utilizado o veículo de forma inadequada. No entanto, os desembargadores da câmara consideraram que as provas apresentadas pelo autor eram suficientes para comprovar os danos.
Impacto da decisão
Caso a condenação seja mantida, a montadora terá que arcar com o pagamento de R$ 500 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão também poderá servir de precedente para outras ações semelhantes contra a empresa. O julgamento foi concluído com a manutenção da sentença por unanimidade.
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade das montadoras por defeitos em veículos novos e a proteção dos direitos do consumidor no Brasil. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas são obrigadas a garantir a qualidade e a segurança dos produtos, e falhas reiteradas podem gerar indenizações por danos morais e materiais.



