Presidente do TJ-GO derruba liminar que suspendia contrato milionário
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Leandro Crispim, derrubou a liminar que determinava a suspensão de um contrato de R$ 304 milhões entre o Estado de Goiás e a estatal Goiás Telecomunicações (GOtech), além de uma parceria entre a estatal e a empresa Pax (antiga Paladium) para a ampliação do programa IA Contra o Crime. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (24).
Decisão visa proteger interesse público
Na decisão, o magistrado alegou que interromper a expansão do sistema poderia comprometer a implementação da política pública e causar prejuízos de difícil reversão. A liminar anterior havia sido concedida a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O g1 entrou em contato com o MP-GO para um posicionamento e aguarda retorno.
Em nota, a Pax afirmou que a medida dá respaldo para esclarecer a regularidade da parceria com a GOtech e que prestou todos os esclarecimentos solicitados, confiando no trabalho que será realizado.
Governo comemora continuidade do programa
O Governo do Estado afirma que a decisão permite a continuidade das ações previstas para o programa, que prevê a instalação de 4.435 câmeras e a implantação de 22 Centros Integrados de Inteligência, Comando e Controle (CIICCs). A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) fez o pedido de suspensão, alegando que a inviabilização da expansão teria impacto na economia pública, devido ao alto valor do contrato, e na segurança pública. Além disso, a procuradoria defendeu a regularidade da contratação direta e a legitimidade da parceria tecnológica entre a estatal e a Pax.
Entenda o pedido do MP-GO
A liminar que suspendia o contrato havia sido proferida pelo juiz Everton Pereira Santos em 17 de junho. O MP-GO fundamentou o pedido com apontamentos como: dispensa de licitação; parceria entre estatal e empresa privada antes do contrato principal; ausência de demonstração de compatibilidade de preços; dúvidas sobre a capacidade operacional da estatal; possível extrapolação dos limites de subcontratação; e preocupação com tratamento massivo de dados pessoais sensíveis e biométricos.
O MP-GO alegou que a situação se agravou em 10 de junho, quando uma ordem de serviço autorizou o início da execução contratual, gerando impacto financeiro imediato e implantação de infraestrutura de difícil reversão. O juiz acolheu o pedido, mas permitiu a manutenção de equipamentos já instalados para não comprometer a segurança pública.
Desembargador reconhece risco à política pública
Na decisão que suspendeu a liminar, o desembargador Leandro Crispim reconheceu que o juiz preservou os sistemas em funcionamento, mas entendeu que a medida não afasta o potencial lesivo. “A política pública concebida pela Administração não se exaure na manutenção do sistema existente, mas compreende sua expansão gradual e integrada, destinada à ampliação da cobertura territorial e da capacidade operacional das forças de segurança pública”, afirmou.
O magistrado determinou que os efeitos da liminar fiquem suspensos até o julgamento final do pedido de suspensão. O MP-GO tem até 72 horas para se pronunciar sobre a decisão.



