TJ-AL mantém inconstitucionalidade de bônus regional da Uncisal
TJ-AL mantém inconstitucionalidade de bônus regional

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve, nesta quinta-feira (16), a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que criou um bônus regional de 10% na nota do Enem para candidatos do estado no vestibular da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível, que negou o recurso apresentado pela Uncisal e manteve o entendimento do relator, desembargador Paulo Zacarias, favorável à reclassificação da lista de aprovados do processo seletivo.

Entenda o critério regional

A norma havia criado o chamado critério de inclusão regional, concedendo acréscimo de 10% na nota do Enem a candidatos naturais de Alagoas ou que cursaram o ensino médio no estado. Com base na regra, 158 estudantes ingressaram na Uncisal. Agora, caso a reclassificação seja efetivada, eles poderão perder as vagas.

O que diz a Defensoria Pública

Segundo a Defensoria Pública de Alagoas, no entanto, a situação dos estudantes ainda pode ser revertida. O defensor público Othoniel Pinheiro explicou que o órgão ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para levar o caso ao Tribunal Pleno. O objetivo é que a lei seja considerada inconstitucional apenas para os próximos processos seletivos, preservando as matrículas dos alunos aprovados enquanto a norma estava em vigor.

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"Nós estamos defendendo que a lei seja declarada inconstitucional, mas que sejam preservadas as matrículas já realizadas, em respeito à segurança jurídica, à boa-fé dos candidatos e à confiança nos atos da administração pública", afirmou Pinheiro.

Segundo o defensor, a 3ª Câmara Cível analisou apenas o recurso apresentado pela Uncisal e não tinha competência para decidir sobre os efeitos práticos da declaração de inconstitucionalidade. "Essa discussão sobre a preservação das matrículas deverá ser feita pelo Tribunal Pleno, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria", disse Pinheiro.

Precedente do STF

O defensor também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis semelhantes de bônus regional em outros estados, mas preservou as matrículas de estudantes que ingressaram de boa-fé. Agora, caberá ao Tribunal Pleno do TJ-AL decidir se a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos apenas para os próximos vestibulares ou se também atingirá os 158 estudantes que já iniciaram os cursos na Uncisal.

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