O Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PI) divulgaram nesta quarta-feira (15) uma nota técnica que estabelece diretrizes para a contratação de artistas em festejos e eventos realizados total ou parcialmente com recursos públicos. O valor máximo para essas contratações foi fixado em R$ 350 mil, quantia já aprovada pela Associação Piauiense de Municípios (APPM) em abril deste ano.
Alta materialidade e critérios de fiscalização
De acordo com o MPPI, o conceito de alta materialidade se aplica às contratações de apresentações artísticas cujo valor atinja ou ultrapasse esse montante, ou quando a despesa com a atração representar mais de 40% do custo total do evento. Essa definição servirá como referência para caracterizar contratações que exigirão fiscalização mais rigorosa.
Nos casos de recursos provenientes de emendas parlamentares, as regras estabelecidas exigem rastreabilidade, conta bancária específica, plano de trabalho e prestação de contas individualizada. A contratação relacionada à infraestrutura dos eventos, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada, deve ser realizada por meio de licitação.
Despesas consideradas ilegítimas
A nota técnica estabelece ainda que despesas com festejos podem ser consideradas ilegítimas quando comprometerem a prestação de serviços públicos essenciais; ocorrerem em situações de inadimplência previdenciária ou salarial; houver descumprimento de índices constitucionais de saúde e educação; houver ausência de transparência; ou ocorrerem em contextos de calamidade pública.
A medida visa garantir o uso responsável dos recursos públicos e evitar excessos em eventos municipais. A APPM, que representa os prefeitos do estado, já havia sinalizado apoio ao teto, que agora é oficializado pelos órgãos de controle.



