STJD confirma rebaixamento do Vasco-AC por recurso 'deserto'
STJD confirma rebaixamento do Vasco-AC

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve o rebaixamento do Vasco-AC para o Campeonato Acreano Série B de 2027. O recurso interposto pelo clube foi considerado "deserto" devido à ausência do pagamento das taxas para análise do processo. Assim, a penalidade aplicada pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC), segunda e última instância na esfera estadual, permanece válida.

Motivo da penalidade: pré-escalação irregular

A punição decorre da pré-escalação irregular do meia Matheus Manga, atualmente no Atlético-AC, durante a partida contra a Adesg, pela segunda rodada do estadual. Manga estava suspenso por dois jogos devido a uma punição recebida em 2025. O jogador chegou a participar do aquecimento, mas foi substituído antes do apito inicial do árbitro Marcos Santos. A ocorrência foi registrada na súmula, e a substituição não foi contabilizada como uma das cinco permitidas ao time.

Explicação jurídica do recurso deserto

O advogado de defesa da Adesg, Atevaldo Santana, explicou: "Quando foi julgado aqui no TJD, o Vasco resolveu recorrer ao Superior Tribunal. Só que os recursos, tanto na justiça esportiva quanto na justiça comum, eles têm um preparo, que a gente chama juridicamente de preparo. Uma das coisas exigidas no preparo é o pagamento da taxa correspondente, dos emolumentos. Os tribunais não trabalham de graça. Eles precisam funcionar. Existe o preparo. O Vasco não pagou a taxa. O que aconteceu? O tribunal julgou o recurso deserto por falta de comprimento do pagamento da taxa."

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Decisão do TJD-AC e classificação final

O rebaixamento do Vasco-AC foi decidido pelo Pleno do TJD-AC por 3 a 2, em 22 de maio de 2026. Com a perda de pontos, o Vasco-AC ficou com -1 na classificação (antes tinha cinco pontos) e caiu para a segunda divisão ao lado do São Francisco. Já a Adesg, com cinco pontos, livrou-se do rebaixamento e terminou em sexto lugar.

Histórico do processo

O caso começou no TJD-AC em janeiro, quando a Adesg entrou com recurso pedindo a perda dos pontos obtidos pelo Vasco-AC na vitória por 3 a 1, em 26 de janeiro, devido à escalação irregular de Matheus Manga. No julgamento da Comissão Disciplinar, em 27 de fevereiro, o meia foi multado em R$ 500 e suspenso por 90 dias, enquanto o Vasco-AC recebeu multa de R$ 1 mil. No entanto, Adesg e a procuradoria do TJD-AC recorreram ao Pleno, pedindo o enquadramento no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de pontos em caso de escalação irregular.

O que diz o artigo 214 do CBJD

O artigo 214 estabelece: "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente." A pena inclui a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafos determinam que pontos obtidos pelo infrator não são computados, o resultado da partida é mantido, mas critérios de desempate não beneficiam o infrator, e, se não houver pontos suficientes, o clube fica com pontos negativos.

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