O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a indenização que a Vale deve pagar aos familiares de um bebê que faleceu no rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019. O valor total caiu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil, divididos entre avós e tios da criança.
A decisão unânime da Quarta Turma do STJ, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, estabeleceu que o pagamento de danos morais por morte deve considerar não apenas o grau de parentesco, mas também a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os parentes requerentes.
Mudança nos critérios de indenização
O colegiado manteve o direito dos avós e dos tios à reparação, mas considerou excessivo o valor definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O STJ entendeu que o montante anterior foi calculado sem análise individualizada da intensidade dos vínculos familiares.
Com a nova decisão, a reparação financeira foi fixada em R$ 150 mil para cada avô e R$ 25 mil para cada tio. Na ação original contra a Vale, o TJMG havia reconhecido a responsabilidade objetiva da empresa e condenado a mineradora ao pagamento de R$ 375 mil por danos morais apenas à avó da vítima.
O TJMG inicialmente negou indenização ao avô afetivo e aos tios por falta de prova suficiente de vínculo afetivo, mas em segunda instância reformou a sentença e garantiu o direito a esses familiares. Na primeira instância, bastava a comprovação do parentesco e do nexo entre o desastre e o dano moral para fixar a indenização em R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.
Argumentos do recurso da Vale
No recurso ao STJ, a Vale não discutiu o direito dos familiares à indenização, já reconhecido pelo TJMG, mas sustentou que os valores eram excessivos e divergiam dos parâmetros adotados em casos semelhantes. A empresa também questionou a incidência dos juros de mora desde a data da morte da criança.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência do STJ admite a reparação por dano moral reflexo em caso de morte, mas a legitimidade para pleitear a indenização deve observar, além do grau de parentesco, critérios como convivência efetiva e existência de dependência emocional ou econômica.
“Ao presumir o dano para todos os autores, sem qualquer distinção quanto à comprovação do vínculo afetivo com a criança falecida, é certo que o tribunal de origem desconsiderou critérios já consolidados nesta corte, incorrendo em excesso que merece correção nesta via”, afirmou a magistrada.
Para Gallotti, a forma de cálculo adotada pela primeira instância resultou em montante desproporcional em comparação com os parâmetros da jurisprudência do STJ. Quanto aos juros de mora, a relatora manteve a incidência desde a data do rompimento da barragem.
Impacto da decisão
A redução da indenização estabelece um precedente importante para casos futuros de danos morais decorrentes de tragédias, reforçando a necessidade de comprovação do vínculo afetivo efetivo entre a vítima e os familiares que buscam reparação. A tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, matou 270 pessoas e causou enormes danos ambientais e sociais.



