O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos. A decisão, tomada pela Sexta Turma do tribunal, gerou debates ao destacar a existência de uma "família constituída" entre os envolvidos, incluindo um filho em comum, e a ausência de violência ou abuso na relação.
Detalhes do caso
O caso, considerado excepcional pelos ministros, envolve um relacionamento que teve início quando a vítima tinha 13 anos e o réu, 18. Durante o processo, ficou comprovado que o casal mantinha uma relação estável, com convivência e um filho. A defesa argumentou que não houve violência ou abuso, e que a relação era consensual, embora a lei considere estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos.
Fundamentos da decisão
Os ministros ressaltaram que, apesar da tipificação legal, o caso apresenta peculiaridades que justificam a absolvição. Entre os pontos destacados estão a diferença de apenas cinco anos de idade entre os dois, a existência de um filho e a ausência de violência ou abuso. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, enfatizou que a situação é excepcional e não serve de precedente para outros casos.
- Família constituída: O casal vive junto e tem um filho, demonstrando vínculo afetivo e familiar.
- Ausência de violência: Não há relatos de violência ou abuso, e a relação foi consensual.
- Idade próxima: A diferença de cinco anos não é considerada abusiva.
Reações e implicações
A decisão do STJ gerou controvérsia, especialmente entre especialistas em direito e ativistas dos direitos das crianças e adolescentes. Muitos criticam o argumento de "família constituída" como justificativa para relativizar a proteção legal a menores de 14 anos. No entanto, o tribunal reforçou que o entendimento sobre estupro de vulnerável permanece inalterado e que a decisão se baseia nas circunstâncias específicas do caso.
Posição do STJ
Em nota, o STJ esclareceu que a absolvição não altera a jurisprudência sobre o tema. A Corte destacou que mudanças legais não podem retroagir para prejudicar o réu, e que cada caso deve ser analisado individualmente. A decisão foi unânime entre os ministros da Sexta Turma.
O caso reforça o debate sobre a aplicação da lei em situações atípicas, onde há relacionamentos afetivos e familiares estabelecidos, mesmo que a idade da vítima esteja abaixo do limite legal. A discussão sobre a idade de consentimento e a proteção de menores continua sendo um tema sensível no Brasil.



