STJ vai julgar correção de valores devidos pela Fazenda
STJ julgará correção de valores devidos pela Fazenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a correção monetária de valores devidos pela Fazenda Pública. O caso, afetado como recurso repetitivo, definirá o índice de correção aplicável a condenações judiciais contra a União, estados e municípios. A decisão impacta milhões de processos em tramitação no país.

O que está em julgamento

A Primeira Seção do STJ decidiu afetar o Tema 1.200, que discute se a correção monetária de valores devidos pela Fazenda Pública deve ser feita pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou pela TR (Taxa Referencial). Atualmente, o STF já determinou o uso do IPCA-E para condenações judiciais contra a Fazenda, mas há divergências sobre o período anterior à Lei 11.960/2009.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou a relevância da matéria: “A definição do índice de correção monetária é essencial para a segurança jurídica e para a uniformidade das decisões judiciais em todo o Brasil.”

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Impacto econômico

Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), há cerca de 1,5 milhão de processos contra a Fazenda Pública em andamento, com valores estimados em R$ 2,5 trilhões. A escolha do índice pode alterar significativamente o montante devido. Por exemplo, entre 2000 e 2024, o IPCA-E acumulou 180%, enquanto a TR ficou em 40%.

O julgamento deverá ocorrer no segundo semestre de 2026. Até lá, os processos que tratam do tema ficarão suspensos em todo o país, conforme determinação do STJ.

Entendimentos divergentes

A controvérsia envolve a interpretação do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Para alguns tribunais, a TR deve ser aplicada até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009; para outros, o IPCA-E deve retroagir. O STJ pacificará a questão.

O ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que “a decisão trará previsibilidade tanto para o contribuinte quanto para o Estado”. A AGU e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestaram nos autos.

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