O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de herdeiros de aposentados com doenças graves pedirem à Receita Federal a devolução do Imposto de Renda (IR) descontado indevidamente, mesmo após o falecimento do segurado. A decisão, de caráter paradigmático, afasta a exigência de que o aposentado tenha feito um pedido administrativo de restituição antes de morrer.
Direito personalíssimo vs. patrimônio
No entendimento da Corte, embora a isenção de IR seja um direito personalíssimo – garantia fundamental ligada à dignidade humana –, os valores pagos indevidamente integram o patrimônio do aposentado. Assim, os sucessores podem reivindicá-los. O STJ também determinou que o processo retorne ao tribunal de origem para análise do mérito do pedido de restituição.
O caso concreto
O julgamento envolveu uma aposentada com câncer de mama que recolheu IR mesmo tendo direito à isenção por doença grave, prevista em lei. Após sua morte, os herdeiros buscaram a Justiça para reconhecer o direito à isenção e à devolução dos valores pagos. O STJ acolheu o pedido, servindo de precedente para ações semelhantes.
Com essa decisão, milhares de famílias de beneficiários que não solicitaram a restituição em vida ainda podem obter os valores pagos indevidamente. A orientação vale para aposentados com doenças graves como câncer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras listadas na legislação.



