A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos não são obrigados a indenizar clientes vítimas do chamado 'golpe da falsa central' quando não houver transações incompatíveis com o perfil do consumidor. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.123.456/SP, ocorrido em 15 de julho de 2026.
O caso concreto
O caso analisado envolvia um correntista que, após receber uma ligação de supostos funcionários do banco, forneceu dados e senhas, resultando no saque de R$ 15 mil de sua conta. O cliente alegou falha na prestação do serviço e pediu indenização por danos morais e materiais. O tribunal de origem havia condenado a instituição financeira, mas o STJ reformou a decisão.
Entendimento do STJ
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a responsabilidade do banco só surge quando há operações que fogem ao padrão de consumo do cliente. 'Se as transações realizadas são compatíveis com o perfil do correntista, não há como imputar ao banco o dever de indenizar', afirmou Bellizze em seu voto. Ele destacou que, no caso, o saque foi feito em espécie, no mesmo valor e horário habituais do cliente.
A decisão do STJ segue a linha de que as instituições financeiras não são seguradoras universais contra fraudes, devendo responder apenas quando descumprem o dever de vigilância sobre operações atípicas. O colegiado também ressaltou que a mera ocorrência do golpe não configura falha na prestação do serviço.
Impacto para consumidores
A tese fixada pelo STJ deve orientar julgamentos em todo o país. Para o advogado especialista em direito bancário, Carlos Eduardo de Oliveira, 'a decisão é coerente com a distribuição de riscos, mas exige que os consumidores redobrem a atenção com ligações suspeitas'. Ele recomenda que clientes jamais forneçam senhas ou dados por telefone.
Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou o entendimento. 'A decisão transfere ao consumidor um ônus excessivo, especialmente considerando a sofisticação dos golpes', disse a coordenadora do Idec, Maria Elisa Novais. 'Os bancos possuem meios técnicos para evitar fraudes e deveriam ser responsabilizados quando falham na segurança.'
Jurisprudência consolidada
O STJ já havia firmado entendimento semelhante em casos de phishing e clonagem de cartão. Agora, com a decisão sobre a falsa central, consolida-se a necessidade de comprovação de que a transação era incompatível com o perfil do cliente para que haja responsabilidade bancária. A ministra Nancy Andrighi, que também participou do julgamento, lembrou que 'o banco não pode ser responsabilizado por atos de terceiros quando age dentro da normalidade operacional'.
O número de golpes da falsa central cresceu 40% em 2025, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A entidade recomenda que clientes nunca liguem para números fornecidos em ligações suspeitas e sempre verifiquem canais oficiais.
A decisão do STJ não impede que o cliente busque reparação criminal contra os golpistas, mas afasta a responsabilidade civil do banco no caso concreto.



