O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para liberar, de forma mais restrita, o pagamento dos chamados "penduricalhos" — verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores que não estão sujeitas ao teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil. A ministra Cármen Lúcia votou e consolidou o placar em 6 votos a 4, acompanhando os relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além do presidente da Corte, Luiz Edson Fachin.
Entenda a decisão do STF
Os ministros analisam recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades de juízes e membros do Ministério Público contra a decisão do STF de março, que já havia limitado o pagamento dos penduricalhos. A corrente vencedora fixou que as verbas indenizatórias só podem chegar a 35% do salário e autorizou o pagamento de uma gratificação de 5% a cada 5 anos de serviço. Essa regra garante a quem está no topo da carreira um salário de até R$ 78 mil.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli propuseram uma liberação mais ampla, que acabou vencida. Apesar da divergência, todos os ministros concordaram com a liberação dos pagamentos, mas com abrangências distintas.
Detalhes do julgamento
O julgamento dos recursos começou na sexta-feira (26), quando os relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin apresentaram um voto conjunto propondo a liberação de pagamento de verbas adquiridas até março de 2026 e validadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Isso valeria, por exemplo, para férias, licença-prêmio e plantões judiciais. O presidente do STF, Edson Fachin, acompanhou o voto dos relatores.
A outra corrente, liderada por Fux, entende que o pagamento dos penduricalhos reconhecidos e validados deve ser feito na integralidade para evitar o enriquecimento irregular da Administração Pública, sem integrar o limite de 35%. Nunes Marques afirmou que o modelo de pagamento deve ser discutido, mas ressaltou que as verbas são legítimas. "Tais verbas constituem direitos legitimamente adquiridos, que não foram usufruídos por absoluta necessidade do serviço. Na medida em que a Administração reconheceu que férias, licenças-prêmio, plantões ou outros direitos funcionais deixaram de ser fruídos exclusivamente por necessidade da Administração, motivada pela Supremacia do Interesse Público, correspondente indenização deixa de constituir vantagem nova", afirmou.
Impacto da decisão
O ministro Nunes Marques defendeu ainda que seja liberado, para magistradas e magistrados que tenham filhos menores de cinco anos, o direito de receber em dinheiro o auxílio-creche ou pré-escolar, nos locais em que não for oferecida a prestação do serviço, conforme regulamentação do CNJ ou do CNMP. A decisão do STF estabelece um limite mais restrito para os penduricalhos, mas ainda permite que magistrados e procuradores recebam valores acima do teto constitucional, gerando debates sobre o impacto nas contas públicas.



