STF julga Eduardo Bolsonaro por coação no processo do golpe
STF julga Eduardo Bolsonaro por coação no processo do golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta terça-feira (16) se condena ou absolve o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. O ex-deputado é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para criar instabilidade e ameaçar ministros do STF com retaliações estrangeiras, com o objetivo de impedir a condenação de seu pai, Jair Bolsonaro, na trama golpista de 2022.

O crime de coação no processo judicial

O crime de coação no curso do processo judicial ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridade envolvida no caso. A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão. Caso condenado, Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, pode se tornar inelegível.

O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do STF, pois o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que integra o colegiado. O rito começa com o relatório de Moraes, seguido pela acusação da PGR, que terá até uma hora para se manifestar. Em seguida, a defesa de Eduardo Bolsonaro, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), também terá uma hora para apresentar seus argumentos. A DPU pede a nulidade do processo por vícios formais ou a absolvição por falta de provas.

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A votação é aberta com o voto do relator, e depois votam os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Turma. Não há limite de tempo para os votos, e são necessários três votos para condenar ou absolver. A expectativa no Supremo é de que Eduardo seja condenado, com base nas provas que confirmam a conduta criminosa.

Acusação da PGR

No pedido de condenação, a PGR afirma que a acusação foi confirmada por um robusto acervo documental. A Procuradoria lista declarações de Eduardo em entrevistas e redes sociais, além de trocas de mensagens com Jair Bolsonaro, que revelam articulações nos EUA para constranger a cúpula do Judiciário. A acusação sustenta que as condutas criminosas de Eduardo se estruturaram em torno da ameaça de sanções estrangeiras graves, algumas efetivamente aplicadas após mobilização de agentes norte-americanos.

Entre os elementos de prova estão:

  • Nota de Donald Trump anunciando tarifas comerciais de 50% sobre exportações brasileiras, mencionando que o processo contra Jair Bolsonaro não deveria ocorrer;
  • Entrevista de Eduardo sobre sua atuação para imposição de tarifas e convocação da elite brasileira para pressionar Moraes;
  • Agradecimento de Eduardo a Trump após suspensão de vistos para oito ministros do STF;
  • Anúncio do Tesouro dos EUA aplicando sanções financeiras a Moraes com base na Lei Magnitsky;
  • Repercussões negativas na economia nacional devido à sobretaxa;
  • Mensagens entre Eduardo e Jair Bolsonaro, onde Eduardo instrui o pai sobre declarações públicas.

Para a PGR, ficou comprovado que Eduardo usou graves ameaças contra autoridades para favorecer o pai, transformando sua atuação em moeda de troca ilícita para obstruir o processo judicial.

Defesa da DPU

A DPU pediu a absolvição por falta de provas e alega nulidade do processo. A defesa aponta que a participação de Moraes no julgamento é irregular, pois ele é apontado como vítima direta da conduta imputada. Também questiona a citação de Eduardo por edital, argumentando que, por estar no exterior em local sabido, deveria ter sido citado por carta rogatória. A DPU afirma que a defesa foi meramente formal, sem contato com o defendido, e que as condutas narradas não configuram crime, estando protegidas pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar. A defesa enfatiza que Eduardo não tinha poder de decisão sobre atos do governo americano.

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