STF fixa regras definitivas para responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), as regras definitivas para a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A decisão estabelece parâmetros para a remoção de postagens e a responsabilidade das empresas, com exceções importantes.
Tese principal e exceções
Segundo a tese fixada, as plataformas podem não responder civilmente por danos causados por posts de terceiros se for demonstrada "dúvida razoável quanto à ilicitude" do conteúdo. Isso significa que, em casos onde a ilegalidade não é clara, a empresa pode ser isenta de indenizar.
Por outro lado, a Corte determinou que os provedores devem remover rapidamente postagens relacionadas a crimes específicos, como ameaças, incitação ao ódio e violações de direitos autorais, entre outros. O descumprimento pode gerar responsabilidade solidária.
Prazos e adaptação
As plataformas terão 60 dias para se adaptar às novas obrigações de cuidado, que incluem a criação de mecanismos de denúncia e transparência. A decisão também aborda conteúdos repetidos que já foram removidos por ordem judicial: nesses casos, a plataforma deve impedir que o mesmo material seja republicado.
Autorregulação e transparência
O STF destacou a necessidade de as plataformas adotarem autorregulação e medidas de transparência, como relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo. A decisão visa equilibrar a liberdade de expressão com o combate a ilícitos.
A ação foi julgada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.037.396, que discutia a aplicação do Marco Civil da Internet. Ainda cabe recurso, mas a decisão já vincula todos os tribunais do país.



