O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) para conceder às plataformas digitais um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras de responsabilização por conteúdos publicados por usuários. A medida está sendo analisada no julgamento dos recursos apresentados após a decisão que ampliou as obrigações das empresas de tecnologia.
Placar da votação
Até o momento, acompanharam a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e ainda não foi concluída.
Contexto da decisão
O prazo de adaptação é um dos principais pedidos apresentados por empresas do setor e entidades da sociedade civil nos recursos protocolados após o julgamento realizado pelo STF em 2025. Os recursos buscam esclarecer pontos da decisão que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que regulava a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
Mudança na interpretação
Até então, empresas como redes sociais e serviços digitais só poderiam ser responsabilizadas judicialmente caso descumprissem uma ordem específica de remoção de conteúdo. Em junho de 2025, porém, o Supremo decidiu, por 8 votos a 3, que essa proteção era insuficiente para garantir direitos fundamentais e combater abusos no ambiente digital, declarando parcialmente inconstitucional o dispositivo. Na prática, a Corte reduziu a dependência de uma ordem judicial prévia para responsabilizar empresas por determinados conteúdos publicados por usuários.
A decisão representa um marco na regulação das plataformas digitais no Brasil, equilibrando a liberdade de expressão com a necessidade de combater desinformação e discursos de ódio. O prazo de 60 dias visa permitir que as empresas ajustem seus mecanismos de moderação e remoção de conteúdo sem causar rupturas abruptas no funcionamento dos serviços.



