STF dá 12 meses para Campinas substituir cargos comissionados
STF dá 12 meses para Campinas substituir 598 cargos comissionados

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu até março de 2027 para a Prefeitura de Campinas (SP) reorganizar sua estrutura administrativa e substituir cerca de 598 cargos comissionados por servidores efetivos. A administração municipal informou que irá recorrer da decisão.

Prazo ampliado

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado um prazo de 120 dias para a adequação. Após pedido da própria prefeitura, o STF ampliou o prazo para 12 meses, contados a partir da decisão original de março. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, considerou o prazo original insuficiente para medidas complexas, como elaboração de projetos de lei, ajustes orçamentários e realização de concursos públicos.

Entenda a decisão

Em março, o TJSP declarou inconstitucionais centenas de cargos comissionados da administração municipal por entender que suas atribuições não se enquadravam nas atividades de direção, chefia ou assessoramento previstas pela Constituição para cargos de livre nomeação. A decisão afeta postos em áreas como saúde, educação, segurança pública e assistência social.

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O TJSP destacou que os cargos de "coordenador departamental" e diversos níveis de "assessor" possuíam atribuições técnicas e burocráticas, que devem ser exercidas por servidores concursados. Além disso, apontou ausência de fidúcia qualificada, uso de termos genéricos nas leis municipais e irregularidades na Secretaria de Finanças, cujas funções tributárias são exclusivas de auditores fiscais de carreira.

Por outro lado, o TJSP manteve a validade dos cargos de "diretor" e "regente titular da Orquestra Sinfônica", por exigirem confiança política e liderança institucional.

Posição da prefeitura

A Prefeitura de Campinas informou que irá recorrer para "defender a constitucionalidade da lei e manter sua aplicação". Em nota, afirmou que tem investido na recomposição e ampliação de equipes com servidores concursados, realizando 16 concursos entre 2021 e 2026, com outros quatro em andamento.

Decisão do STF

O ministro Edson Fachin julgou o pedido parcialmente procedente, suspendendo os efeitos da decisão original pelo prazo necessário, limitado a 12 meses. Ele destacou que a extinção imediata dos cargos sem substituição poderia causar grave lesão à ordem pública e comprometer serviços essenciais. Apesar do prazo maior, a prefeitura deve adotar todas as providências para regularizar sua estrutura, incluindo criação de cargos efetivos e realização de concurso público.

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